
A determina��o de hoje, proferida pela 7ª Vara C�vel do Foro de Ribeir�o Preto, no interior de S�o Paulo, � referente a passagens a�reas para Madri, na Espanha, no valor de mercado, segundo o jornal Valor Econ�mico. O bloqueio foi feito via Sisbajud, sistema que envia ordens judiciais de reten��o de valores por via eletr�nica.
O cliente desse caso pagou cerca de R$ 7 mil na compra do pacote promocional flex�vel em outubro de 2022. Ap�s o an�ncio na �ltima semana, ele entrou com processo na segunda-feira (21).
"O procedimento para o bloqueio dos valores j� foi iniciado na tarde de hoje", informou o advogado do cliente, Leonardo Pontes, ao jornal. Cabe recurso.
OUTRA CONDENA��O EM S�O PAULO
Em outra condena��o, datada de ontem, a 5ª Vara C�vel de Guarulhos, na regi�o metropolitana de S�o Paulo, exigiu que a empresa 123milhas emita, em cinco dias, quatro passagens a�reas de ida e volta do trecho S�o Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro. Haver� multa di�ria de R$ 300 em caso de descumprimento.O juiz Artur Pess�a De Melo Morais entendeu que a empresa n�o pode deixar de cumprir os termos previstos em contrato sem explicar os casos excepcionais que poderiam autorizar essa medida. Essa decis�o � pass�vel de recurso.
O modelo "praticado h� tempos, atingiu muitos incautos pelo pa�s a fora, tendo a requerida (empresa), por certo, auferido bastante renda/lucro", portanto, n�o pode, agora, suspender "os direitos sociais ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constitui��o Federal) de milhares de pessoas", afirmou o magistrado.
Caso na Para�ba
J� a Justi�a da Para�ba, por meio do 5º Juizado Especial C�vel da Capital, determinou que a empresa emita bilhetes para uma cliente que comprou passagem de Recife (PE) para Madri, na Espanha, com partida em 4 de setembro e retorno no dia 23 do mesmo m�s.
O prazo para cumprimento � de 48 horas, sob pena de multa di�ria de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, divulgou o TJPB (Tribunal de Justi�a da Para�ba) nesta quarta-feira (23).
O magistrado Cl�udio Ant�nio de Carvalho Xavier entendeu que a decis�o unilateral da empresa, sem fortes argumentos, provoca transtornos. A medida adotada, para o juiz, contraria os dispositivos do CDC (C�digo de Defesa do Consumidor).
"A viagem est� prevista para data pr�xima, havendo necessidade de realizar-se o quanto antes a reserva/emiss�o dos bilhetes, a fim de que a parte autora n�o seja prejudicada e possa desfrutar da viagem adquirida", escreveu.
"O artigo 35 do CDC assegura o cumprimento da oferta, nos seus exatos termos, vinculando o fornecedor ao cumprimento exato daquilo que foi anunciado atrav�s da oferta, garantindo ao consumidor, entre outras op��es, exigir o cumprimento for�ado da obriga��o", discorreu o magistrado. A decis�o tamb�m cabe recurso.
A reportagem tenta contato com o 123milhas para comentar as decis�es judiciais. A mat�ria ser� atualizada t�o logo haja manifesta��o.
A 123milhas anunciou na sexta-feira (18) que n�o vai emitir passagens da linha promocional com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, e que a linha "Promo" foi suspensa temporariamente.
A companhia informou que os clientes n�o poder�o ser ressarcidos em dinheiro, e sim em vouchers acrescidos de corre��o monet�ria de 150% do CDI (Certificado de Dep�sito Interbanc�rio), acima da infla��o e dos juros de mercado, para compra de passagens, hot�is e pacotes.
A gigante do turismo justificou a decis�o devido � "persist�ncia de circunst�ncias de mercado adversas, alheias � nossa vontade".