Silhueta de passageiro em aeroporto

Passageiro em aeroporto olha para aeronave na pista

Neil Botha/Pixabay
Os consumidores lesados pela 123milhas, que suspendeu pacotes e voos na �ltima sexta-feira (18), podem ir direto ao Judici�rio contra a ag�ncia de viagem online. Antes, por�m, segundo advogados especializados em direito do consumidor, � indicado procurar o Procon ou o consumidor.gov.br.

Os clientes devem ter provas de que fizeram neg�cios com a empresa e argumentar que ser�o prejudicados pela oferta do voucher, j� que as passagens no site da companhia est�o custando o dobro do valor pago inicialmente.

A a��o pode ser aberta no Juizado Especial C�vel, sem advogado, por se tratar de a��o de at� 20 sal�rios m�nimos (R$ 26,4 mil). O JEC, antigo Juizado de Pequenas Causas, aceita a��es de at� 40 sal�rios m�nimos (R$ 52,8 mil).

Os clientes tamb�m podem entrar em a��o civil p�blica que estiver aberta conta a empresa. Neste caso, � preciso acompanhar qual associa��o ou �rg�o ingressou com esse tipo de processo e pedir o ingresso na a��o ap�s abertura de edital. Em geral, � preciso ser s�cio.

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QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR LESADO PELA 123MILHAS?

Segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jur�dico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), o consumidor lesado pela 123milhas tem direito � restitui��o integral do valor pago, com juros e corre��o monet�ria, desde a data do pagamento. Como o valor pago foi em dinheiro, mesmo que parcelado em cart�o, e n�o em voucher, a empresa deveria devolver em dinheiro.

Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento e orienta��o do Procon-SP (Funda��o Prote��o e Defesa do Consumidor de S�o Paulo), afirma que o CDC (C�digo de Defesa do Consumidor) d� ao cliente tr�s op��es em casos como este. � poss�vel pedir uma nova passagem, aceitar o vale-compra ou solicitar a devolu��o do dinheiro.

 

N�O ACEITO O VOUCHER DA EMPRESA, O QUE FA�O?

Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, diz que o consumidor poder� aceitar o voucher se for conveniente para ele, pois n�o h� obriga��o legal para a aceita��o. "Contrariamente � posi��o da empresa, o C�digo de Defesa do Consumidor garante o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na presta��o do servi�o, ou solicitar ou uma presta��o de servi�o equivalente", diz.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESS�RIOS PARA ENTRAR COM A A��O?

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), todos os comprovantes de pagamento que foram feitos, trocas de emails com a empresa, recibos que foram emitidos e demais comprovantes de gastos extras devem ser anexados ao processo judicial. Quanto mais documentos tiver, melhor para comprova��o dos danos materiais.

Maria In�s Dolci, advogada especialista em defesa do consumidor, completa dizendo que o consumidor precisa fazer uma reclama��o por escrito e gravar o que for falado por telefone. Caso n�o consiga contato nem por telefone ou email, ela tamb�m indica enviar uma carta registrada.

 

COMPREI PASSAGEM PELA EMPRESA, MAS HOSPEDAGEM EM OUTRO LOCAL. O QUE FA�O?

Maria In�s diz ainda que o consumidor tem que estar atento caso j� tenha pagado hotel e passeios. Nestes casos, se n�o conseguir concluir sua viagem ou passeio, dever� pedir tamb�m indeniza��o para esses gastos ou at� mesmo uma indeniza��o por danos morais, mas a solu��o vai depender do juiz do caso.

 

DEVO RECLAMAR NO PROCON ANTES DE ENTRAR NA JUSTI�A?

O advogado Alexandre Berthe indica ao cliente acionar antes o Procon e o consumidor.gov.br. "O problema � que a resposta pode demorar um tempo, o que � benef�cio para a empresa. Al�m disso, �rg�os como Procon, Reclame Aqui e consumidor.gov.br n�o t�m o poder de obrigar a empresa a fazer."

 

COMO REGISTRAR RECLAMA��O NO CONSUMIDOR.GOV.BR?

- Para registrar reclama��o no consumidor.gov.br � preciso ter senha do Portal Gov.br (clique em https://www3.bcb.gov.br/faleconosco/#/login/registrar para acessar o site e registrar sua reclama��o).

- No portal, ser� necess�rio indicar a operadora de energia de sua regi�o, al�m da reclama��o. Visite o site https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1685999689989 para registrar sua reclama��o.

- Anote protocolos e acompanhe sua reclama��o

 

COMO ENTRAR COM A��O NO JUIZADO ESPECIAL C�VEL?

Para entrar com uma a��o no Juizado Especial C�vel, � necess�rio que o consumidor tenha conhecimento do local em que ser� atendido. A compet�ncia territorial � estabelecida em lei e determina os limites para ingresso da a��o. Segundo as regras, a a��o deve ser no domic�lio do r�u, neste caso, a 123milhas.

A advogada Raquel Castilho, do Mauro Menezes & Advogados, afirma que, em geral, os casos da empresa devem ser de at� 20 sal�rios m�nimos. Segundo ela, a vantagem a a��o judicial � que a Justi�a pode obrigar a 123milhas a devolver o dinheiro e ressarcir quaisquer outros preju�zos.

Essas a��es n�o t�m custas processuais e o consumidor deve procurar o juizado mais perto de sua casa. Na elabora��o da peti��o inicial, � poss�vel contar com a ajuda dos pr�prios funcion�rios do juizado.

� preciso, al�m dos documentos que provem o dano, levar documentos pessoais como CPF e RG, e comprovante de endere�o. � poss�vel preencher a peti��o que se encontra no site do JEC em SP.

Tamb�m � poss�vel obter informa��es online sobre o JEC no site.

 

QUANTO TEMPO PODE DEMORAR UM PROCESSO COMO ESSE?

De acordo com o Idec, n�o h� como precisar o tempo de resposta a uma a��o judicial, porque varia muito de cidade e estado, por�m, os processos demoram, em m�dia, de seis meses a um ano.

POSSO RECEBER DANOS MORAIS?

Diego Marcondes, da Marcondes Advocacia, diz que � poss�vel pleitear o direito a danos morais nos seguintes casos: viagem a trabalho ou visita a um parente doente, assim como se for viagem para cuidar da sa�de. A indeniza��o deve ser pedida pelo "tempo �til perdido".