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Estado de Minas FIQUE DE OLHO

Seguro automotivo: confira as regras que passam a valer a partir deste m�s

Seguradoras poder�o oferecer planos que permitem o uso de pe�as usadas. Por�m, para al�m da redu��o do pre�o, vi�s de flexibiliza��o exige aten��o ao contrato


04/09/2021 04:00

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(foto: Flickr)

 
Est� para renovar o seguro do seu carro? Fique atento! Come�aram a valer a partir de quarta-feira (1º/09) as novas regras para as coberturas automotivas, com mudan�as feitas pela Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep) para estimular a amplia��o do acesso � modalidade. A expectativa � que a flexibiliza��o das normas vigentes possa tornar o produto mais barato, caso a seguradora opte por essa nova modalidade. Conversamos com Luciana Tasca Diniz, advogada especialista em contratos, para identificar os principais pontos para se ter aten��o.
 
Na opini�o da especialista, a flexibiliza��o pode significar vantagem para os consumidores, que poder�o escolher contratos que n�o tenham produtos al�m da sua necessidade e dentro das suas possibilidades econ�micas. “A desregulamenta��o pode ser vantajosa, mas deve ser ponderada. Habitualmente, qualquer desregulamenta��o torna o consumidor mais vulner�vel pela mitiga��o dos seus direitos”, avalia Luciana, que alerta para que o segurado fique atento para adequar os contratos �s suas necessidades. Ela explica o que muda e quais os principais pontos da flexibiliza��o.

PE�AS USADAS As novas regras permitem o uso de pe�as usadas e n�o originais na repara��o dos ve�culos. As pe�as novas, originais ou n�o, nacionais ou importadas, devem atender �s especifica��es t�cnicas do fa- bricante. J� para a reutiliza��o de pe�as usadas, devem ser observadas as exig�ncias t�cnicas presentes em uma regulamenta��o do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran).

ESCOLHA DA OFICINA Para realizar qualquer repara��o no ve�culo, no ato da contrata��o do seguro o cliente deve decidir se quer optar pela livre escolha da oficina ou se ter� que levar o ve�culo em oficinas da rede credenciada. Naturalmente, a segunda op��o deixa o seguro mais barato, mas pode resultar em uma eventual perda de garantia caso as oficinas referenciadas n�o contemplem a rede autorizada da marca do ve�culo.

PROTE��O VINCULADA AO 
MOTORISTA Nesse ponto, o seguro estar� vinculado ao motorista, e n�o ao carro. Assim, todo carro que aquele segurado dirigir estar� coberto pela ap�lice. O contratante define um valor do pr�mio na faixa de pre�o dos ve�culos que costuma usar. Essa mudan�a pode beneficiar motoristas de aplicativo, assim como pessoas que costumam alugar ve�culos. A cobertura por danos causados a terceiros tamb�m � v�lida quando a prote��o est� vinculada ao motorista, e, portanto, pode ser usada para ve�culos alugados.

RISCO DE COBERTURA O cliente poder� escolher separadamente o risco de cobertura que deseja contratar: roubo/furto, colis�o, inc�ndio etc. At� hoje, todas essas coberturas eram oferecidas dentro de um pacote.

VALOR DA COBERTURA Em caso de perda total, o consumidor poder� estabelecer um valor parcial para ser indenizado, ou seja, diferente do valor integral do ve�culo. Por exemplo, se o cliente quiser contratar um pr�mio de 70%, logicamente para baratear o custo da prote��o, ele poder�. Nesse caso, o casco do ve�culo sinistrado pertencer� ao segurado, e n�o � seguradora.

FRANQUIA �NICA Se a cobertura envolve v�rios itens independentes do ve�culo segurado – retrovisores, vidros, far�is, etc. –, � poss�vel optar no contrato se a cobran�a da franquia ser� feita de forma �nica ou por item.

INDENIZA��O PARA O 0KM At� ent�o, se um ve�culo zero-quil�metro sofresse perda total dentro do per�odo de 90 dias ap�s a contrata��o do seguro, a indeniza��o era o mesmo valor pago no ato da compra, sem incidir qualquer desvaloriza��o. Com as novas regras, esse prazo pode ser alterado. Naturalmente, se for mais curto, o seguro ser� mais barato. (PC)

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