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Estado de Minas ANNA MARINA

A import�ncia da preven��o no combate a abusos no trabalho

Especialista diz que as mulheres s�o as principais v�timas de ass�dio. Pol�ticas de compliance estimulam a constru��o de ambiente corporativo mais humanizado


13/04/2023 04:00 - atualizado 17/04/2023 00:17

Ilustração mostra a sombra de figura feminina, pequena, praticamente tampada por imensa sombra masculina

Brasileiros e brasileiras se preocupam com o acirramento de ataques sexuais no local de trabalho. Antigamente, isso n�o chamava a aten��o ou as v�timas tinham vergonha de se manifestar. Atualmente, virou caso de pol�cia t�o grande que o governo mineiro ampliou para 24 horas o funcionamento da delegacia voltada para esses casos.

Pesquisa realizada pela Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), Lloyd's Register Foundation (LRF) e Gallup apresentou um dado preocupante: 17,9% dos homens e mulheres empregados se disseram v�timas de viol�ncia e ass�dio psicol�gicos durante a vida laboral. Outros 8,5% revelaram ter enfrentado viol�ncia e ass�dio f�sicos.

Andrea Peres, advogada especialista em direito da mulher, direito da fam�lia e sucess�es, afirma que as mulheres s�o as que mais sofrem com esse tipo de crime. Ela explica que o ass�dio institucional n�o possui uma legisla��o espec�fica, mas pode ser enquadrado nas leis trabalhistas e na legisla��o que rege as institui��es em quest�o.

“Nesse caso, a v�tima pode recorrer � CLT e outras normas espec�ficas para obter repara��o e denunciar o agressor. � importante ressaltar que a legisla��o brasileira est� em constante evolu��o para garantir prote��o �s v�timas de ass�dio em todas as suas formas. A v�tima pode e deve buscar ajuda para denunciar o caso e obter repara��o por meio das medidas legais cab�veis”, explica.

Andr�a diz que h� diversas formas de ass�dio no trabalho, como, por exemplo, o fato de as mulheres serem interrompidas e interpeladas o tempo todo. “Com a mesma capacidade laboral dos homens, ainda precisamos ouvi-los nos explicar sobre temas que dominamos. Essa conduta � conhecida como mansplaining”, comenta.

“Ao homem � permitido errar e fracassar na carreira. Todavia, quando se trata do erro da mulher, a sociedade muitas vezes a julga com mais severidade. E tamb�m lembra esse erro por mais tempo”, constata.

A especialista defende a cria��o de redes de apoio em que a a��o comunicativa ajude a superar os problemas por meio de pol�ticas de compliance, que estimulam a constru��o de um ambiente corporativo mais humanizado para as mulheres e para todos.

As empresas precisam se adaptar a pol�ticas afirmativas de valoriza��o e prote��o da mulher no local de trabalho, defende Andr�a Peres.

“Denunciar o ass�dio � importante. � poss�vel reportar sem medo o incidente para o supervisor, o gerente de RH ou para o departamento de recursos humanos da empresa. � imprescind�vel documentar tudo o que aconteceu, mantendo c�pias de e-mails, mensagens de texto ou outras comunica��es relacionadas ao ass�dio”, detalha.

De acordo com a advogada, pode-se procurar ajuda nas comiss�es de prote��o � viola��o de direitos da mulher, em institui��es como o sindicato de classe, a subse��o da Ordem dos Advogados da cidade, institui��es legislativas municipais ou estaduais, N�cleo de Defesa da Mulher (Nudem), Defensoria P�blica do estado ou munic�pio e tamb�m no Minist�rio P�blico do Trabalho.

“J� passou da hora de reivindicarmos um espa�o livre de ass�dio, seja ele de qualquer natureza, ass�dio moral, ass�dio moral coletivo, ass�dio sexual, ass�dio racial, ass�dio virtual e por fim, mas n�o menos importante, ass�dio institucional”, finaliza Andr�a Peres.

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