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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Pol�ticos e a monetiza��o das redes sociais

Projetos de lei pro�bem remunera��o de parlamentares por gera��o de conte�do na internet


13/10/2022 06:01

Aparelho celular aberto em rede social
(foto: David Dee Delgado/Getty Images/AFP)
� ineg�vel o peso que a internet e as redes sociais t�m tido em nossas elei��es. Desde o pleito de 2018, a campanha no meio digital tem se mostrado mais eficiente do que aquela realizada na TV e no r�dio, meios tidos como tradicionais.

Candidatos de diversos espectros pol�ticos conseguiram ser eleitos apostando na comunica��o com o eleitor via Facebook, Instagram, Youtube, Whatsapp, Tik Tok, dentre outras plataformas. Segundo especialistas esse cen�rio se repetir�, como j� observado na vota��o do primeiro turno ocorrida no dia 02 de outubro.

V�rios destes pol�ticos, ap�s serem eleitos, mantiveram uma intensa comunica��o com sua base por meio das redes. Como se sabe, muitos deles as adotam como meio de comunica��o oficial, desprezando ve�culos tradicionais, principalmente porque desejam manter a fidelidade
de seus seguidores.

Acontece que, em muitos casos, essa comunica��o n�o lhes garante apenas ganhos pol�ticos. A disponibiliza��o de conte�do na internet e o engajamento de seus eleitores tamb�m podem lhes proporcionar dinheiro pago pelas plataformas digitais. � a chamada monetiza��o.

Ela pode decorrer de publicidade, contratos celebrados entre os criadores e as plataformas e do engajamento dos seguidores

No Youtube, por exemplo, criadores de v�deos de grande relev�ncia e alcance s�o remunerados com base no n�mero de visualiza��es do que � postado.


Assim, tornou-se comum alguns pol�ticos divulgarem nas redes sociais suas atividades no Congresso, misturando seu of�cio privado de verdadeiros influencers digitais com a atividade de parlamentar.

Mas cabe questionar se � l�cito um senador ou um deputado, durante o exerc�cio do cargo, receber a remunera��o paga pelas plataformas.

Na C�mara dos Deputados est� tramitando o Projeto de Lei 1674/22 que pro�be que agentes p�blicos recebam vantagem econ�mica de qualquer natureza, direta ou indireta, com publica��o de conte�do em aplica��es de internet no exerc�cio da fun��o p�blica ou em raz�o dela. A proposta visa incluir a pr�tica como ato de improbidade administrativa, alterando,
para isso, a Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade.

Em sua justificativa, seu autor argumenta que h� incompatibilidade entre as atividades liberais e o exerc�cio da atividade p�blica se houver uma rela��o com as prerrogativas do cargo e se o agente p�blico se valer de informa��es privilegiadas em benef�cio pr�prio. Salienta que n�o haver� incompatibilidade somente se a pr�tica da atividade extra ocorrer fora da jornada de trabalho e sem o emprego de material p�blico.

Ele cita mat�ria do Estado de Minas publicada em 2020 sobre um ato da mesa diretora da C�mara dos Deputados que proibia o uso da cota parlamentar para a contrata��o de servi�os pass�veis de gerar lucro na internet e um Projeto de Lei semelhante da C�mara de Vereadores do Rio de Janeiro, aprovado em abril deste ano.

Outra proposta que trata do tema j� citado em alguns textos desta coluna � o PL 2630/20 que est� para ser votado no Senado. Embora ele tenha ganhado o nome de PL das Fake News, seu objeto � bem mais amplo pois traz normas sobre liberdade, responsabilidade e transpar�ncia na Internet.


Em seu art. 23, h� uma proibi��o expressa de que detentores de cargos eletivos recebam remunera��o advinda de publicidade em contas de redes sociais. Prev� ainda que esses recursos, se gerados, devem ser revertidos pelas plataformas digitais � Uni�o.

A quest�o em foco passa sem d�vida por uma suposta incompatibilidade entre o car�ter p�blico da fun��o parlamentar e a necessidade de se respeitar princ�pios inerentes ao cargo, como moralidade, impessoalidade e transpar�ncia.

Na falta de legisla��o pr�pria, podemos recorrer � Constitui��o Federal em seus arts. 54 e 55, que imp�em incompatibilidades ao exerc�cio da atividade p�blica e preveem san��es para deputados e senadores, como a perda do mandato.

A monetiza��o privada advinda das redes sociais n�o se enquadra especificamente nas hip�teses descritas na Constitui��o, por�m pode ser classificada como abuso das prerrogativas parlamentares, conforme prev� o par�grafo 1º do artigo 55.

� o caso, por exemplo, de pol�ticos que, valendo-se de seu cargo, conseguem acesso a determinados locais e informa��es. Esse acesso permite incrementar o conte�do de suas postagens, aumentar o engajamento de seu p�blico e, consequentemente, a sua monetiza��o.

E neste contexto n�o � raro vermos a atividade parlamentar ficar em segundo plano, o que explica, de algum modo, a defici�ncia em nossa produ��o legislativa.


O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes


Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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