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Como as mulheres podem se resguardar da viol�ncia patrimonial; entenda

O ano � 2021, mas ainda h� muito a ser discutido sobre a independ�ncia financeira da mulher. Confira algumas dicas pr�ticas para come�ar


10/03/2021 07:59 - atualizado 10/03/2021 08:34

Violência doméstica não se resume à física e/ou moral, que são mais visíveis, há também a patrimonial(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Viol�ncia dom�stica n�o se resume � f�sica e/ou moral, que s�o mais vis�veis, h� tamb�m a patrimonial (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)


Na �ltima segunda-feira, dia 8, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher. Para muito al�m dos parab�ns, flores e chocolates, o dia foi proposto e criado para que mulheres do mundo inteiro se reunissem em busca de melhores condi��es de trabalho e outros direitos fundamentais.

Quando o assunto � dinheiro, � imposs�vel n�o falar sobre a import�ncia da independ�ncia e liberdade financeira da mulher. Esses conceitos ainda parecem abstratos na cabe�a de muita gente, ainda que a depend�ncia financeira seja uma das principais raz�es pelas quais uma mulher permanece em um relacionamento abusivo.

Juridicamente, em diversos casos pode ser que a depend�ncia financeira de uma mulher em rela��o a um homem seja resultado de um tipo de opress�o conhecido como viol�ncia patrimonial, que tamb�m � um tipo de viol�ncia dom�stica prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Nem sempre � poss�vel prever que uma rela��o amorosa vai causar esse tipo de transtorno na nossa vida. Por essa e outras raz�es, a coluna de hoje tem uma inten��o preventiva: como podemos nos resguardar para que n�o sejamos v�timas da viol�ncia patrimonial e tenhamos independ�ncia financeira?

Em primeiro lugar: o que � viol�ncia patrimonial?

A Lei Maria da Penha define a viol�ncia patrimonial contra a mulher como “qualquer conduta que configure reten��o, subtra��o, destrui��o parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econ�micos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Esse tipo de viol�ncia, muitas vezes exemplificada em situa��es em que o “companheiro” esconde o celular da mulher; destr�i objetos dela em ataques de raiva; usa o nome dela para comprar itens ou contratar servi�os sem seu conhecimento; atrasa a pens�o sem justificativa plaus�vel; pressiona para que a divis�o dos bens seja feita rapidamente, em situa��es de div�rcio, com um advogado escolhido por ele; entre outras.

O assunto � pouco falado e, por isso, muita gente acredita que a viol�ncia dom�stica se resume � f�sica e/ou moral, que s�o mais vis�veis. Por isso, � importante falarmos sobre a viol�ncia patrimonial para que ela saia da invisibilidade, e o combate a esse tipo de pr�tica abusiva seja cada vez mais presente. 

Afinal, quanto mais a viol�ncia patrimonial surgir nas mesas de discuss�o, mais mulheres ser�o capazes de identificar essas situa��es e denunciar ou, de forma preventiva, ser�o capazes de evit�-las.

Tem jeito de evitar a viol�ncia patrimonial?

Existem algumas t�cnicas que podem ajudar mulheres a evitar que a viol�ncia patrimonial ocorra. � claro que nem tudo funcionar� em todos os casos, mas a ideia � apresentar a voc� estrat�gias que lhe ajudem a exercer seu direito sobre seu pr�prio dinheiro, ou seja, focar em a��es al�m daquelas relacionadas ao fortalecimento emocional, que � tamb�m necess�rio.

Fa�a um acordo pr�-nupcial

Um acordo pr�-nupcial � um documento que determina como ser� a divis�o do patrim�nio do casal. Se esse acordo n�o � feito e um div�rcio acontece, o ex-casal � obrigado a aceitar o regime de separa��o parcial de bens.

A separa��o parcial � um dos regimes de bens existentes e implica na divis�o apenas dos bens que o casal adquiriu durante o casamento. Sendo assim, se voc�s foram morar em uma casa que j� era dele antes do casamento ou se o ve�culo que voc� usa tamb�m j� era dele, por exemplo, com o div�rcio voc� n�o ter� direito a esses bens. J� imaginou o ex-companheiro ter teto para morar e voc� n�o?

Os outros regimes de bens s�o a comunh�o total %u2015 em que todos os bens, inclusive os adquiridos por cada um antes do matrim�nio, ser�o divididos igualmente entre os dois; e a separa��o total, em que, mesmo casados, cada um segue tendo seu pr�prio patrim�nio individual.

Defenda uma divis�o das despesas que seja justa

Uma divis�o justa de despesas n�o significa que todas as contas ser�o divididas ao meio, e cada um paga metade. Muitos abusadores sabem que essa divis�o � injusta, mas insistem nela para que a companheira fique sem dinheiro e dependa dele para fazer qualquer coisa que deseje.

Assim sendo, o correto � que as despesas sejam divididas de forma proporcional: quem ganha mais, paga mais.

Tenha uma fonte de renda pr�pria

Toda mulher deve ser livre para escolher o caminho que lhe traz maior satisfa��o. Optando por ser dona de casa ou trabalhar na rua, � importante ter uma fonte de renda pr�pria ou come�ar a entender quais s�o as possibilidades em uma situa��o de necessidade: venda de doces, revenda de produtos de beleza, dar aula particular, artesanato, entre outras alternativas para ganhar o pr�prio dinheiro.

Ter “um dinheiro para chamar de seu” � necess�rio n�o s� por uma quest�o de autoestima, mas tamb�m uma seguran�a para evitar que a viol�ncia patrimonial seja um fator que dificulta a liberdade de a��o da mulher.

Tenha uma rede de apoio

Cerque-se de pessoas nas quais voc� confia. � muito comum, em relacionamentos abusivos, que o abusador fa�a com que a v�tima se afaste de tudo e de todos e, com isso, se sinta isolada e dependente dele n�o s� financeiramente, mas emocionalmente tamb�m.

Uma rede de apoio � extremamente importante alertar a v�tima, dar suporte e coragem para que decis�es dif�ceis sejam tomadas e a mulher se sinta amparada em situa��es complicadas. Busque o apoio na fam�lia, amigos e/ou grupos que possuem interesses semelhantes aos seus.

Como denunciar a viol�ncia patrimonial?

Se com esse conte�do voc� percebeu que � v�tima desse tipo de viol�ncia, ou conhece uma mulher que vivencia essa realidade, � importante saber os caminhos para fazer a den�ncia:

Delegacia Especializada de Atendimento � Mulher: todo estado possui uma delegacia desse tipo, que dever� prestar atendimento de forma individualizada.
obs: mas qualquer delegacia comum tem o dever de atender v�timas de viol�ncia dom�stica, ok?

Pol�cia Militar (telefone: 190): sendo v�tima ou testemunha de algum tipo de viol�ncia, � poss�vel ligar no 190 e solicitar uma viatura no local.

Central de Atendimento � Mulher (telefone: 180): esse n�mero fica dispon�vel para receber den�ncias 24 horas por dia, todos os dias da semana. Os casos s�o direcionados para o Minist�rio P�blico ou delegacias respons�veis e a v�tima recebe as orienta��es necess�rias para lidar com a situa��o.

Defensoria P�blica ou Advogado(a) Particular: ambos est�o preparados para atender e auxiliar as v�timas para buscarem seus direitos e medidas protetivas se necess�rio.

Casas da Mulher Brasileira: s�o centros de atendimento humanizado que re�nem especialistas de v�rias �reas, preparados para garantir o acolhimento e suporte �s mulheres que s�o v�timas de algum tipo de viol�ncia. � importante verificar a exist�ncia desses centros na sua cidade.

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