
Ainda n�o � poss�vel mensurar todos os danos causados pela pandemia da COVID-19, que tomou conta do mundo desde o in�cio do ano passado. Mas, al�m das not�cias que vemos no jornal todos os dias, uma coisa a gente tamb�m j� sabe: muitos profissionais precisam se afastar do trabalho ap�s serem infectados pela doen�a.
Nem sempre os poucos dias que compreendem o per�odo de afastamento recomendado por m�dicos, que, no geral, variam entre 7 e 14 dias, s�o suficientes para a plena recupera��o do trabalhador. E, nesses casos, pode ser necess�ria uma extens�o do atestado m�dico.
� a� que surgem as d�vidas: a empresa continua pagando meu sal�rio durante o afastamento? Tenho direito ao aux�lio-doen�a? Preciso fazer per�cia no INSS? Tenho algum direito caso eu tenha contra�do a doen�a no ambiente de trabalho?
Realmente, s�o muitas quest�es envolvidas e, por isso, preparamos esse artigo completo para esclarecer tudo sobre o assunto. Confira!
Aux�lio-doen�a: como saber se tenho direito e o que fazer para solicitar?
No geral, em caso de infec��o pela COVID-19, a regra segue a mesma das demais doen�as. Ou seja, o trabalhador que permanecer incapacitado de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias tem direito ao benef�cio. O motivo do impedimento, claro, precisa ser atestado por um m�dico e confirmado pela per�cia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Trabalhador formal
Se voc� for um empregado formal, com carteira assinada, e precisar se afastar por mais de 15 dias, o primeiro passo � entregar o laudo m�dico ao departamento de recursos humanos da sua empresa, que ser� respons�vel por providenciar o afastamento.
Uma lei editada no ano passado garantia a possibilidade de concess�o do benef�cio apenas com o atestado m�dico, sem a necessidade de per�cia. No entanto, essa altera��o foi revogada no fim de 2020 e a per�cia voltou a ser exigida em casos de afastamento devido � COVID-19.
O pr�ximo passo para solicitar o benef�cio caso voc� se afaste do trabalho por mais de 15 dias, portanto, � agendar a per�cia m�dica, o que pode ser feito por meio do telefone 135 ou do portal Meu INSS.
E aten��o: devido � pandemia, o servi�o n�o est� com 100% da capacidade de funcionamento e a per�cia pode demorar mais do que o normal.
Antes de comparecer � ag�ncia do INSS para o processo, � importante que voc� re�na todos os documentos relacionados ao seu afastamento, incluindo atestados, laudos m�dicos, receita de medicamentos, entre outros. Durante a consulta, explique ao m�dico perito todas as dificuldades que voc� vem enfrentando como efeitos da doen�a e como elas te impedem de retomar suas atividades profissionais.
Trabalhador informal
Mesmo que n�o tenha carteira assinada, voc� tamb�m pode contar com o benef�cio caso precise se afastar das suas atividades profissionais por mais de 15 dias, desde que, claro, voc� contribua mensalmente para o INSS.
O passo a passo para solicitar o benef�cio � o mesmo dos trabalhadores formais. A diferen�a � que o profissional que trabalha informalmente, al�m de ter um laudo m�dico comprovando que a doen�a o torna temporariamente incapaz para a execu��o da atividade, precisa tamb�m cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS:
- Ter cumprido car�ncia de 12 contribui��es mensais;
- Possuir qualidade de segurado (condi��o atribu�da ao cidad�o filiado ao INSS que possua inscri��o junto � Previd�ncia Social e realize pagamentos mensais).
N�mero de benef�cios concedidos
De acordo com dados da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho, a COVID-19 foi, entre mar�o e dezembro de 2020, a segunda principal doen�a respons�vel pela concess�o de benef�cios tempor�rios a trabalhadores incapacitados de realizar suas atividades.
Ao todo, o �rg�o federal concedeu benef�cios com base em atestados relacionados a problemas respirat�rios para mais de 51 mil trabalhadores no ano passado — o que representa uma alta de 166% em rela��o a 2019.
Fui contaminado no trabalho. E agora?
Al�m de ter direito aos benef�cios previstos em caso de afastamento por doen�a, se voc� contraiu a COVID-19 no seu ambiente de trabalho, voc� tem direitos que provavelmente nem sabe.
A Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho reconheceu, no fim do ano passado, a COVID-19 como uma doen�a ocupacional, caso a atividade profissional seja exercida em condi��es ou em ambientes que exponham o trabalhador ao v�rus. Esse � o caso, por exemplo, dos trabalhadores de sa�de que atuam na linha de frente do combate � doen�a.
A COVID-19 ainda pode ser considerada uma doen�a ocupacional quando a infec��o no local de trabalho � acidental. Nesses casos, � preciso provar que o ambiente de trabalho em quest�o n�o oferecia todas as medidas de seguran�a necess�rias para que o trabalhador se protegesse do v�rus. O n�o fornecimento de equipamentos de prote��o individual (EPI) e a falta de cuidados sanit�rios no ambiente podem ser fatos que comprovem essa situa��o.
Outro ponto importante � que, para que a COVID-19 seja caracterizada como doen�a ocupacional nesses casos, � preciso que seja emitido, pela empresa, um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Se isso n�o for feito, o trabalhador tem o direito de obter o documento por outras vias, junto ao sindicato da categoria ou a �rg�os p�blicos que atuam com a sa�de do trabalhador.
Outra medida importante, nesses casos, � reunir fotos, v�deos, e-mails e testemunhas que comprovem o quanto o ambiente de trabalho n�o estava adequado para a prote��o contra o v�rus e por que isso pode ter contribu�do para a infec��o.
Caso fique caracterizado que o afastamento ocorreu devido a um acidente de trabalho, o trabalhador tem direitos que v�o al�m do aux�lio-doen�a. Nesses casos, o benefici�rio garante o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) durante todo o per�odo de afastamento e estabilidade de um ano no emprego a partir da data em que retornar � atividade.
E se os danos causados pela doen�a forem permanentes?
Nesses casos, o trabalhador tem direito � aposentadoria por invalidez ou, em caso de falecimento do profissional, a fam�lia pode ter direito � pens�o por morte. Nessas situa��es, tamb�m h� diferen�as caso a COVID-19 seja ou n�o caracterizada como doen�a ocupacional.
O mais recomendado, nesses casos, � entrar em contato com o INSS por meio de seus canais digitais ou se dirigir a uma ag�ncia do Instituto. As regras para a concess�o desses benef�cios s�o variadas e � preciso que cada caso seja avaliado individualmente antes de uma decis�o ser tomada nesse sentido.
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