(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas PAGO QUANDO PUDER

Descubra 8 direitos trabalhistas que voc� precisa conhecer

Com o Dia do Trabalho se aproximando, tire algumas d�vidas sobre os direitos trabalhistas


30/04/2021 08:50 - atualizado 30/04/2021 09:13

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press - 09/04/2015)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press - 09/04/2015)
A celebra��o do 135º Dia do Trabalho est� se aproximando — ele foi criado em 1886, nos Estados Unidos — e, por isso, n�s aproveitamos a data para falar de um tema que sempre gera d�vidas na cabe�a de muita gente: os direitos trabalhistas.

Todo mundo sabe que quem trabalha com carteira assinada tem direito a benef�cios como f�rias, 13º sal�rio e seguro-desemprego em caso de demiss�o. Mas, ser� que � s� isso? Muitos benef�cios s�o deveres do empregador, previstos em lei, mas acabam sendo desconhecidos por boa parte dos trabalhadores.

Conhecer a hist�ria, conceitos e regras da Consolida��o das Leis do Trabalho, a famosa CLT, � mais do que ter assunto pra conversar na mesa com os amigos: � uma forma de fazer valer os seus direitos! Confira abaixo a lista que preparamos com 8 direitos trabalhistas que voc� pode ter e nem sabe.

Entenda melhor a CLT


Se voc� j� participou de uma entrevista de emprego, j� deve ter ouvido recrutadores explicando o regime de contrata��o da empresa em quest�o. A CLT, geralmente, � uma sigla que aparece nessas situa��es.

A CLT � a Consolida��o das Leis do Trabalho, institu�da por meio de decreto presidencial em 1º de maio de 1943 — assim como o Dia do Trabalho, tamb�m temos essa celebra��o no pr�ximo fim de semana. Ela unifica toda a legisla��o trabalhista existente no Brasil e visa regulamentar as rela��es individuais e coletivas de trabalho.

Ficou um pouco complicado de entender? N�o se preocupe! Na pr�tica, entre os principais temas abordados na CLT est�o a jornada de trabalho, o registro do trabalho na carteira, f�rias e at� teletrabalho, um tema que ganha cada vez mais for�a desde o in�cio da pandemia do coronav�rus.

Entre v�rios outros aspectos, a import�ncia da CLT est� pautada, principalmente, na import�ncia de proibir ou, ao menos, minimizar a possibilidade de ocorrerem rela��es abusivas de trabalho, garantindo um equil�brio entre direitos e deveres do empregado e do empregador.

A legisla��o garante, tamb�m, mais rapidez aos processos trabalhistas, uma vez que a CLT apresenta diretrizes legais e espec�ficas a serem analisadas pelo judici�rio, reduzindo, assim, a subjetividade nos processos.

Conhe�a direitos trabalhistas que voc� tem e pode n�o saber

O empregador � obrigado a pagar vale-transporte e vale-refei��o? O per�odo de f�rias pode ser dividido da forma que o trabalhador preferir? Existe limite para a jornada de trabalho ou ela pode ser estabelecida de acordo com as necessidades do empregador?

S�o muitas as d�vidas relacionadas aos direitos trabalhistas e n�o � para menos. O decreto 5.412, que constitui a CLT, � um documento bastante robusto que conta com oito cap�tulos e 922 artigos. Voc� precisa conhecer seus direitos, mas n�o tem como gravar na mem�ria tudo isso, n�o � mesmo?

Para facilitar o entendimento, listamos abaixo 8 direitos trabalhistas menos conhecidos, que voc� tem e pode nem saber. Confira!

1. Per�odo de descanso


Voc� sabe que tem direito a f�rias e que n�o pode trabalhar 24 horas por dia, certo? Mas, o que voc� pode n�o saber � que o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra n�o pode ser menor do que 11 horas consecutivas. Esse � o tempo m�nimo de descanso garantido ao trabalhador pela CLT.

Isso significa que se voc� precisou ficar na empresa at� mais tarde em um determinado dia, deve dar um intervalo de, no m�nimo, 11 horas at� iniciar uma nova jornada de trabalho, mesmo que isso atrase o seu tradicional hor�rio de entrada.

2. Limite de horas extras


Falando em ficar at� mais tarde no trabalho, as horas extras costumam ser outro ponto de bastante d�vida dos trabalhadores. Elas s�o permitidas e previstas pela CLT, mas h� um limite.

O decreto determina que a dura��o da jornada di�ria de trabalho pode ser acrescida de, no m�ximo, duas horas extras, mediante acordo individual ou negocia��o coletiva de trabalho. O objetivo dessa limita��o � manter a integridade do trabalhador e garantir a ele o direito ao descanso.

Portanto, nada de ficar 14 horas por dia no escrit�rio, viu?

3. Intervalo obrigat�rio


O famoso hor�rio de almo�o, que costuma ser queridinho dos trabalhadores, tamb�m � direito garantido pela Consolida��o das Leis do Trabalho. O artigo 71 do decreto estabelece que � obrigat�rio um intervalo para repouso ou alimenta��o de, no m�nimo, 1 hora nas jornadas de trabalho que ultrapassam seis horas di�rias.

A legisla��o tamb�m determina que, exceto quando houver negocia��o coletiva de trabalho nesse sentido, o intervalo de almo�o n�o pode ter mais de duas horas de dura��o.

4. Prazo para registro na carteira de trabalho


Se voc� foi contratado em regime CLT, precisa saber que sua empresa tem at� 48 horas, a partir da sua admiss�o, para assinar sua carteira de trabalho.

N�o � raro ter casos de profissionais que foram contratados e viram suas carteiras de trabalho permanecerem com o departamento pessoal da empresa por meses. De acordo com a CLT, portanto, isso � ilegal!

5. Prazo para pagamento do sal�rio


No geral, cada empresa adota a data que lhe � mais conveniente para pagamento do sal�rio. Algumas preferem pagar no �ltimo dia do m�s, algumas preferem dividir o pagamento em duas vezes no m�s, outras preferem seguir o modelo mais comum e realizar o pagamento no 5º dia �til.

A data fica mesmo a crit�rio das empresas, desde que todas elas respeitem o que est� previsto na CLT: o empregador tem at� o 5º dia �til do m�s seguinte para realizar o pagamento dos trabalhadores. Portanto, n�o tem essa de pagar o sal�rio do m�s no dia 15 do m�s que vem!

6. Falta justificada ao trabalho


A CLT n�o prev� os direitos do empregado apenas quando ele est� no trabalho. Mas, tamb�m estabelece diretrizes que preservam o direito dele de se ausentar, por alguns motivos espec�ficos.

Em caso de casamento, por exemplo, o trabalhador tem direito a tr�s dias de aus�ncia, a contar a partir da data do registro civil do matrim�nio. A aus�ncia justificada tamb�m � permitida em caso de doa��o de sangue (um dia por ano), convoca��o eleitoral (dois dias) ou morte de parente pr�ximo (dois dias), entre outras situa��es.

7. Vale-transporte


A empresa �, de fato, obrigada pela CLT a arcar com os custos do deslocamento do trabalhador at� a empresa. Ou seja, o vale-transporte � um direito garantido pela legisla��o trabalhista!

E n�o h� limite m�nimo ou m�ximo para a concess�o do benef�cio. Se o funcion�rio mora perto do trabalho, mas prefere utilizar o transporte coletivo para chegar at� a empresa, o empregador deve arcar com esse custo. Da mesma forma, se o empregado precisar utilizar o transporte coletivo seis vezes por dia para se deslocar at� o trabalho, a empresa deve arcar com o custo total desse deslocamento.

Mas, aten��o! A empresa tamb�m tem direito de descontar at� 6% da remunera��o do empregado na folha de pagamento para custear essa despesa.

Portanto, � importante fazer o c�lculo. Se o que voc� gasta para se deslocar at� o trabalho � menos do que 6% do seu sal�rio e a empresa pratica esse desconto mensalmente, o vale-transporte pode n�o ser interessante para voc�.

8. Per�odo de f�rias


Que as f�rias s�o um direito estabelecido por lei todo mundo sabe. O que muita gente pode n�o saber � que esse descanso remunerado pode ser dividido em at� tr�s vezes ao longo do ano.

Essa determina��o est� prevista na Reforma Trabalhista adotada no Brasil em 2017, que alterou alguns artigos da CLT, incluindo o 134, que trata do assunto.

Os �nicos crit�rios que precisam ser cumpridos no parcelamento das f�rias � que um dos per�odos n�o pode ser menor do que 14 dias e nenhum deles pode ser menor do que cinco dias. Essas condi��es visam garantir o descanso do trabalhador, dando a ele um afastamento por um per�odo n�o t�o curto.

Saiba o que mudou na CLT com a Reforma Trabalhista


O legislativo brasileiro aprovou, h� tr�s anos, a Nova Reforma Trabalhista, institu�da pela Lei 13.467 de 2017. Na pr�tica, a nova legisla��o atualiza a Consolida��o das Leis do Trabalho, que teve v�rios dos seus artigos modificados — ao todo, foram mais de 100 altera��es!

No geral, o objetivo das modifica��es foi promover mais flexibiliza��o nas rela��es de trabalho entre empregado e empregador, regulando acordos individuais e coletivos. Desde que a lei passou a vigorar, v�rios itens referentes ao contrato de trabalho podem ser negociados entre a empresa e o trabalhador, sobrepondo o que prev� a CLT.

Itens como aviso pr�vio, banco de horas, rescis�es de contratos de trabalho e contribui��es sindicais foram flexibilizados, permitindo um acordo direto entre a empresa e o funcion�rio. Aspectos relacionados a home office e teletrabalho, temas t�o discutidos no cen�rio atual, tamb�m est�o previstos na nova legisla��o trabalhista.

As mudan�as foram muitas e ficou ainda mais dif�cil para o trabalhador conhecer todos os seus benef�cios. Mas, n�o se preocupe: as informa��es n�o precisam estar na sua cabe�a. O mais importante � que voc� tenha aten��o �s not�cias sobre direitos trabalhistas, recorra � lei publicada sempre que necess�rio e esclare�a d�vidas com o departamento pessoal da sua empresa ou com o sindicato que representa sua categoria profissional.

Este artigo foi �til para voc�? Ent�o, se conhecimento � o melhor caminho para garantir que os direitos ser�o cumpridos, compartilhe com os amigos!

N�o deixe tamb�m de acompanhar o Pago Quando Puder, uma plataforma de conte�dos acess�veis sobre finan�as, daqueles bem focados na vida financeira dos brasileiros, sabe? Acompanhe!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)