
O pa�s ostenta esse valor, como riqueza, pela quantidade de a��es detidas por brasileiros residentes ou por alguma entidade p�blica que represente o coletivo Brasil, que pode ser a Uni�o, o Bndes (Bndespar) ou um fundo de pens�o ou de participa��o. Se os interesses desses “donos” estiverem bem representados na administra��o da companhia, ent�o n�o existe uma situa��o melhor do que esta para gerar e manter o VALOR da Petrobras para os brasileiros.
Pela Constitui��o Federal de 1988, nos seus art. 201 e 250, em associa��o ao art. 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal, est� estabelecido um v�nculo preferencial entre o acervo de todos os VALORES, DIREITOS E BENS detidos pela Uni�o e o FUNDO criado para cobrir os atuais e futuros pagamentos aos benefici�rios da Previd�ncia Social. Em outras palavras, voc�, eu, o seu vizinho, o seu empregado, somos todos credores de um fundo previdenci�rio – o FRGPS – sobre o qual a Uni�o precisa velar para ele ter reservas que venham a garantir, no futuro, junto com as contribui��es que v�o sendo recolhidas, o pagamento mensal dos benef�cios de aposentadorias e pens�es a milh�es de brasileiros.