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Estado de Minas Paulo Rabello de Castro

Enfim, a culpa � do Constituinte

Falhou redondamente o poder federal em sua pr�pria defesa, contra os manifestantes ruidosos e, parte deles, desordeiros cuja for�a de impacto era m�nima


14/01/2023 04:00 - atualizado 14/01/2023 08:07

Congresso
No domingo, bolsonaristas invadiram Congresso, cuja prote��o deveria estar a cargo do governo federal (foto: Sergio Lima/AFP)

 
Nem tudo � o que parece. � primeira vista, a invas�o e depreda��o dos tr�s pr�dios representativos do poder federal em Bras�lia – Congresso, Planalto e STF – se resumiria a excessos praticados por uma minoria radical e golpista. Com base na tese de um atentado � ordem democr�tica, in�meras pris�es foram feitas e puni��es graves j� s�o prometidas. Quase n�o se pesquisou os fatores propiciadores da invas�o em suas causas ocultas ou remotas.
 
Dias passados, come�a a ficar claro que a responsabilidade pelos cuidados da seguran�a e incolumidade da capital do pa�s, do presidente aos parlamentares e ministros, recai – em �ltima inst�ncia – sobre o pr�prio poder federal. N�o � ao governo do Distrito Federal, por delega��o, que cabe a defesa do poder em Bras�lia. Um Distrito Federal s� existe como tal porque sua defesa � uma quest�o federal. A atua��o das pol�cias Civil, Militar e Penal do DF, bem como a dos bombeiros da capital, � auxiliar na tarefa indeleg�vel das for�as federais – inclusive das For�as Armadas – na prote��o dos representantes e dos s�mbolos do Estado nacional, em Bras�lia. Portanto, antes de tudo, falhou redondamente o poder federal em sua pr�pria defesa contra os manifestantes ruidosos e, parte deles, desordeiros, cuja for�a de impacto era m�nima diante dos recursos de prote��o dispon�veis.
 
Mais ainda. Tal escudo protetivo �, hoje, sustentado pelo gasto p�blico mais estapaf�rdio de que se tem not�cia nesta Rep�blica. Previsto em 1988 e agigantado depois, o Fundo Constitucional do DF, do qual quase ningu�m tem not�cia, � uma verba anual vertida por todos os brasileiros via impostos e entregue ao governo de Bras�lia para "refor�ar" o aparato de seguran�a da capital federal. S� que n�o s�o apenas alguns milh�es de refor�o de verba. Neste ano de 2023, o Fundo prev� disp�ndio da bagatela de R$ 22,9 bilh�es que ainda “sobrar�o” para gastar em educa��o e sa�de no DF. O tamanho brutal desse disp�ndio se compara a cerca de 10 vezes a verba do sacrificado Censo Demogr�fico de 2022, que ainda se arrasta empregando mais de 200 mil pessoas. Em tempo: o Or�amento fiscal de Bras�lia, em 2023, vai a mais de R$ 57 bilh�es.
 
Uma compara��o internacional se faz oportuna. Como funciona a capital da maior democracia do mundo? Washington ter� este ano um or�amento de US$ 19,5 bilh�es, administrado por um prefeito eleito pelos residentes e uma C�mara local de 11 membros. Washington D.C. n�o elege representantes para o Senado ou para a C�mara Federal. Contrariamente, Bras�lia tem prerrogativas de um estado federado, elegendo tr�s senadores e oito deputados federais. O DF tem, ainda, 24 deputados distritais, recolhe ICMS como estado e cobra ISS como munic�pio.
 
Quando o Capit�lio dos EUA foi atacado, em Washington, h� dois anos, ningu�m lembrou de imputar a responsabilidade da invas�o ao prefeito da cidade. Repetindo para ficar claro: a responsabilidade pela defesa dos s�mbolos de um poder federal � tarefa indeleg�vel do pr�prio poder federal. As autoridades locais da capital s�o meras coadjuvantes, n�o se justificando tampouco os bilh�es de reais arrebanhados para exercer essa tarefa.
 
O equ�voco vem da Constitui��o cidad� de 88 quando, no seu artigo 32, o constituinte conferiu ao DF um status simult�neo de estado e munic�pio, algo totalmente esdr�xulo diante da miss�o prec�pua de Bras�lia, concebida e estruturada, tal como Washington D.C., para ser sede do poder federal. O epis�dio de 8 de janeiro, muito antes de demonstrar um suposto risco iminente � ordem democr�tica, denuncia outro risco muito maior – instalado nas profundezas da Constitui��o de 1988 – da disfuncionalidade de Bras�lia como estado/munic�pio/Distrito Federal, cujo poder federal a� instalado se percebe como mero "inquilino" da cidade, n�o sabendo exercer adequadamente sua indeleg�vel autoprote��o.
 
De fato, o constituinte de 1988 criou um monstrengo administrativo. Tal n�o exime as autoridades federais da avalia��o preventiva e final da efic�cia dos seus escudos protetores. A falha foi gritante e j� vinha se delineando em epis�dios anteriores, como no 12 de dezembro. Na escala de responsabilidades pelo infausto epis�dio, � proeminente o esc�ndalo do gasto multibilion�rio da “seguran�a” de Bras�lia. A raiz est� na estrutura jur�dica da pr�pria Constitui��o de 1988, verdadeiro almanaque de regras comezinhas, num texto que n�o consegue distinguir entre preceitos fundamentais e meras concess�es de vantagens e favores legais, tudo sempre �s custas do contribuinte cidad�o, cujos direitos b�sicos, em tese, se vislumbrou garantir naquele bizantino comp�ndio.
 
� sobre isso e muito mais, al�m do que aparece � primeira vista, que os brasileiros sentem o impulso de sair �s ruas e continuar protestando.

*Paulo Rabello � economista e escritor. Quer comentar 
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