
Fez relembrar com boa t�cnica narrativa o calv�rio bem sabido, vivido pela popula��o brasileira nos dias em que o presidente da Rep�blica barrigava a compra de vacinas, desqualificava as orienta��es da Ci�ncia e
estimulava o enfrentamento das medidas sanit�rias.
Exp�s bem a rede de interesses que alimentou os desvarios presidenciais, t�cnicos, empres�rios e influenciadores digitais. Bem como a deputados e empres�rios que procuraram levar vantagem financeira em corrup��o no Minist�rio da Sa�de, enquanto o pa�s contava corpos.
Acabou construindo o arco que vai da iniciativa presidencial, passando pelos aproveitadores, at� a consequ�ncia de seus atos em a��es torpes de empresas e planos de sa�de, em que se descobriu at� experimento de morte.
Se coerente, foi tamb�m seletiva. Mirou inimigos visados, aos quais ridicularizou em p�blico ou perseguiu com teorias conspirat�rias sem provas substanciais que pudessem ser exploradas.
Nessa lista, est�o empres�rios e t�cnicos que auxiliaram o presidente num grupo de consultoria sem crime que chamaram maliciosamente de "gabinete paralelo", os deputados que teriam feito lobby para corrup��o no Minist�rio da Sa�de, jornalistas e influenciadores que tinham todo o direito de questionar alternativas de tratamento, num momento em que ningu�m, incluindo m�dicos, tinha certeza de qualquer coisa.
Mais grave, ignorou a corrup��o escabrosa de compras de equipamentos e medicamentos nos estados, de que havia provas cavalares de pagamento antecipado de milh�es, sem entrega. � um crime que tenham ignorado, por exemplo, o pagamento de R$ 49 milh�es pelo Cons�rcio Nordeste de governadores por respiradores que nunca foram entregues.
Tendo narrado bem e constru�do um bom arco dram�tico, conseguiu alinhavar hip�teses de crimes que parecem instigantes, mas de dif�cil circunstanciamento, comprova��o e puni��o.
Dos nove atribu�dos a Bolsonaro, o que alguns juristas reputam mais s�rio, estimular epidemia ao provocar aglomera��o sem m�scara, tem um monte de argumentos contr�rios, a come�ar do �bvio de que n�o se estimula uma epidemia que j� existe.
Sua leni�ncia mais �bvia, de compra atrasada de vacinas, se sustenta mal na discuss�o de tr�mites burocr�ticos, se elas acabaram sendo compradas, se a vacina��o andou no n�vel da maioria dos pa�ses e se � dif�cil relacionar o atraso com inten��o de mortes. O senso comum desconfia que houve, mas, diante da justi�a, quantas, quais, quando, quem?
E a prevarica��o, categoriza��o de crime de omiss�o diante de algo que se sabe ilegal, � meio complicada se h� o registro de que Bolsonaro ligou para o ministro de Sa�de, a fim de impedir o processo de compra de uma
vacina que, al�m de tudo, n�o aconteceu.
No resumo da �pera, a CPI cumpriu o papel, se redimiu da teatraliza��o predat�ria que desmoralizou em grande medida o trabalho no decorrer dos debates e abriu um leque de possibilidades de especula��o e possibilidades de investiga��o, sem necessariamente puni��o.
Porque � mais ou menos para isso que elas servem. S�o pol�ticas, espa�o de express�o da minoria para cutucar a maioria e encher o saco dos demais poderes. Por isso a seletividade, muito comum em todas as CPIs, a boa dose de superficialidade em muitas acusa��es,
a maldade com convidados que n�o s�o amigos da maioria.
Porque n�o precisam de resultados absolutamente rigorosos, dado at� mesmo o despreparo de parlamentares para o exerc�cio da inquiri��o e da investiga��o. � levantar a bola para os �rg�o de controle correrem atr�s.
Por serem pol�ticas, como os processos de impeachment, podem dar em alguma coisa ou n�o, dependendo da circunst�ncia pol�tica e de base majorit�ria no Congresso.
Um presidente pode ser derrubado por muito pouco comprov�vel, como a Elba de Fernando Collor ou as pedaladas fiscais de Dilma Rousseff. Ou n�o, por muito mais, como Bolsonaro.
Mais ou menos como Deus, de quem os senadores se acham meio reflexos, CPIs escrevem certo por linhas tortas.
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O que � uma CPI?
As
comiss�es parlamentares de inqu�rito
(CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
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O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF)
, a
CPI da COVID trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia
do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.