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Estado de Minas RAMIRO BATISTA

Por ser bolsonarista, Nunes Marques apanha por decis�o bem fundamentada

Ministro salva deputado de decis�o que inovou conceito de comunica��o, puniu retroativamente por entendimento que n�o havia em 2018 e ainda prejudicou terceiros


04/06/2022 06:00

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, sorrindo
Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Por ter sido indicado por Jair Bolsonaro e por algumas de suas decis�es controversas por beneficiarem o Planalto, o ministro Nunes Marques ganhou a fama n�o de todo injusta de bolsonarista.

Em nome disso, est� apanhando de forma tamb�m injusta por ter derrubado monocraticamente a decis�o colegiada do TSE que cassou o deputado do Paran�, Fernando Francishini, por ter postado um v�deo no dia da elei��o de 2018 sobre fraudes nas urnas.

Mas a decis�o que vem sendo tomada como crime de lesa-p�tria mesmo por ve�culos de comunica��o e comentaristas  s�rios, tem pelo menos quatro bases fortes, que a maioria do notici�rio pol�tico sonega:

1. A decis�o foi retroativa, adotando jurisprud�ncia nova, de 2021, para punir o candidato por entendimento que n�o existia em 2018 a respeito de redes sociais como conceito de �rg�o de comunica��o, fake news (que ali�s � express�o n�o contemplada na legisla��o brasileira) e redistribui��o da contagem de votos em caso de cassa��o.

— � claramente desproporcional e inadequado, com a devida v�nia, por uma simples analogia judicial — ali�s com efic�cia retroativa —, equiparar a internet aos demais meios de comunica��o. Ningu�m poderia prever, naquela elei��o, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque n�o havia qualquer norma ou julgado a respeito.

2. Os ministros do TSE contabilizaram os 105 mil coment�rios, 400 mil compartilhamentos e 6 milh�es de visualiza��es do v�deo como benef�cio ao deputado que teria deturpado o pleito. Mas a contabilidade s� foi atingida mais de um m�s depois da elei��o sobre uma pe�a que havia sido veiculada a 20 minutos do fechamento das urnas. N�o h� nenhuma prova de que o n�mero pudesse t�-lo beneficiado. Nem havia tempo �til.

— Ora, em que medida a live, realizada nos vinte minutos restantes destinados � vota��o, teve o cond�o de produzir resultado concreto em benef�cio do candidato, de modo que se permitisse aquilatar a gravidade dos fatos?

3. Ao cassar os 427.749 votos do deputado, o TSE cassou outros tr�s que nada tinham a ver com isso, puxados por ele na legenda do PSL para as cadeiras da Assembleia Legislativa. At� 2018, o entendimento era de que, em caso de cassa��o ou afastamento, os votos permaneciam na legenda. Eles sequer eram parte do processo.

— Trata-se de inequ�voco marco normativo que n�o s� estabelecia as regras do jogo como tamb�m garantia a cidad�os, candidatos, partidos e coliga��es a ci�ncia do que esperar quanto � contabiliza��o dos votos. Desse modo, a aplica��o retroativa fere de morte as garantias fundamentais relativas � prote��o da confian�a do jurisdicionado e � seguran�a jur�dica do processo eleitoral.

4. N�o � verdade que ministro do STF n�o possa derrubar monocraticamente uma decis�o do TSE, a principal acusa��o que lhe fazem. Em 2018, Gilmar Mendes deu liminar em situa��o igual, devolvendo o mandato a Marcelo Miranda, do Tocantins. Em 2020, Ricardo Lewandovski cassou outra decis�o que estabelecia proporcionalidade do uso do fundo eleitoral entre candidatos brancos e negros.

A pancadaria no caso Francischini foi ainda ampliada pela decis�o do ministro, no mesmo dia, de devolver o mandato de deputado federal a Valdevan Noventa, do PL de Sergipe e tamb�m bolsonarista, que comprovadamente comprou votos na elei��o de 2020.

Mas, ainda assim, o ministro se baseou no fato singelo de que o deputado n�o teve direito de defesa, na medida em que o ac�rd�o do TSE sequer foi publicado.

— Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafast�vel garantia fundamental do devido processo legal. N�o � razo�vel que o requerente seja penalizado pela execu��o da decis�o colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado.

No resumo da �pera, ministros bolsonaristas ou petistas, que tamb�m os h�, n�o dariam decis�es t�o contradit�rios e provocariam maiores danos ao devido processo, se os ministros das supremas cortes n�o estivessem escorregando feio desde que resolveram atuar jacobinamente, n�o s� fora dos autos.

N�o � dif�cil e nem ileg�timo contestar decis�es do TSE e do famigerado inqu�rito das fake news, tocado por Alexandre de Moraes, que mandam prender e retirar o financiamento de internautas que n�o s�o candidatos, por delitos dif�ceis de serem configurados como crime, at� que tenham pelo menos direito de defesa. O que n�o tem havido.

Alexandre de Moraes acabou de mandar bloquear todas as contas do Partido da Causa Oper�ria, de extrema esquerda, antes de initim�-lo, por ataques ao STF que, com boa vontade de interpreta��o, n�o deveriam passar do entendimento de opini�o.

O presidente Rui Pimenta disse algo forte e in�til, bem no seu proselitismo agressivo e irrespons�vel, t�pico de extrema da extrema esquerda, mas sem qualquer sinal de a��o concreta que possa colocar em perigo o Supremo e seus ministros. Com boa vontade, pode ser enquadrado no tipo de proposta que volta e meia circula dentro do Congresso.

— Em sanha por ditadura, skinhead de toga retalha o direito de express�o, e prepara um novo golpe nas elei��es. A repress�o aos direitos sempre se voltar� contra os trabalhadores! Dissolu��o do STF. � preciso adotar uma pol�tica concreta contra a ditadura do STF. Lutar pela dissolu��o total do tribunal e pela elei��o dos ju�zes com mandato revog�vel.

Tomara que algu�m apresente um pedido de liminar e outros ministros do STF, bolsonaristas ou petistas, tenham a coragem que teve Nunes Marques de cassar a decis�o. Que pessoas como Francischini, Noventa ou Pimenta, como eu e voc�, tenham pelo menos direito de defesa antes de cassados ou bloqueados.

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