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Estado de Minas COLUNA

Para n�o zerar os investimentos das administra��es p�blicas no pa�s

O drama da gest�o macroecon�mica do pa�s continua a ser a excessiva rigidez dos or�amentos p�blicos, embora hoje ela seja menos representada pelas vincula��es


22/02/2022 04:00 - atualizado 22/02/2022 07:38

Ministério da Economia: dificuldade de gestão orçamentária pode jogar para baixo a capacidade de investir do Estado
Minist�rio da Economia: dificuldade de gest�o or�ament�ria pode jogar para baixo a capacidade de investir do Estado (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil - 9/6/20)
Por volta de 1994, a hiperinfla��o provocava um s�rio impasse, pois a equipe respons�vel pela elabora��o dos planos de estabiliza��o heterodoxos baseados em congelamento de pre�os exigia do governo um forte “pacote” de ajuste fiscal para apresentar como pe�a central de sustenta��o de mais um tal plano. � �poca, a vis�o corrente nos mercados financeiros era de que o “x” da quest�o fiscal se chamava excesso de vincula��es de receita, ou seja, um elevado grau de destina��o obrigat�ria da maioria dos tributos a determinadas finalidades setoriais (educa��o, sa�de etc.).

Foi com base nessa percep��o que sugeri ao ent�o ministro da Fazenda a cria��o de um fundo or�ament�rio composto de 20% de todas as receitas, como forma indireta de reduzir o grau de vincula��o do or�amento federal, e, assim, dar credibilidade ao novo plano. Assim nasceu o FSE – Fundo Social de Emerg�ncia, com a ajuda do qual a infla��o caiu e tem se mantido baixa, em grande medida, desde ent�o. S� que ela voltou a subir, e a economia evolui a taxas ligeiramente negativas, em boa medida porque a grande a��o de destaque no combate � infla��o tem sido a subida da taxa de juros.

Visto de hoje, o grande drama da gest�o macroecon�mica do pa�s continua a ser a excessiva rigidez dos or�amentos p�blicos, embora hoje ela seja menos representada pelas vincula��es de receita e mais pelo elevado peso dos chamados gastos obrigat�rios. Como o nome bem o diz, levam essa denomina��o as despesas em cuja implementa��o existe algum tipo de legisla��o (muitas vezes a pr�pria Constitui��o) que imp�e a sua realiza��o. Isso significa que a capacidade que os governos t�m de alterar significativamente a estrutura das pe�as or�ament�rias em rela��o �s que vigoravam anteriormente � muito baixa.

Ou seja, uma vez aprovadas e postas em pr�tica (como, por exemplo, ap�s a promulga��o do mandato constitucional de 1988), existe uma fatia expressiva do or�amento p�blico cuja estrutura tende a se repetir ao longo do tempo, concentrando-se, basicamente, em pagamentos a pessoas em assist�ncia social, previd�ncia e pessoal ativo.

Com base nos dados de 2018, a estrutura do gasto federal encontra-se assim cristalizada nos seguintes itens (em % do total), totalizando 75,6%: 1) INSS Contributivo... 34,2%. 2) Assist�ncia Social... 19,3%. 3) Pessoal Ativo... 12,7%. 4) Previd�ncia dos Servidores...9,4%. Nesses termos, pode-se dizer que o or�amento federal virou uma grande folha de pagamento de benef�cios assistenciais, previdenci�rios e pessoal, sobrando apenas 21,6% para os demais gastos correntes (“outros custeios”) e 2,8% para investimentos.

Ou seja, os investimentos, que, em 1987, se situavam em 16% do total, foram os grandes pagadores da conta. Isso mostra, em adi��o, por que o chamado teto dos gastos, de safra bem mais recente, n�o funcionou. Na falta de controle sobre o grosso dos gastos, s� serviu para aproximar os investimentos de zero.

S� que, em vez de querer atacar tudo ao mesmo tempo, acredito que o gasto obrigat�rio contra, cujo crescimento e esfor�o de ajuste deveria se concentrar, para avan�armos bem mais no processo de recupera��o da economia brasileira, se refere � previd�ncia dos regimes p�blicos, por envolver a a��o n�o s� da Uni�o, mas de todas as esferas de governo. Nelas, o mesmo problema, ou seja, o forte crescimento dos gastos previdenci�rios pr�prios se destaca. Para chamar a aten��o para esse problema, destaco que de uns 10 a 12 anos para c� os d�ficits previdenci�rios correntes ou financeiros respectivos se multiplicaram v�rias vezes, estando hoje em algo ao redor de R$ 200 bilh�es anuais.

Por conta disso, se n�o fizermos nada, os investimentos p�blicos – especialmente nas esferas subnacionais de governo, com capacidade obviamente bem mais limitada de se endividar – tender�o nos pr�ximos anos simplesmente a zerar, conforme demonstra o atendimento �s necessidades de financiamento dos d�ficits previdenci�rios constantes dos estudos atuariais dispon�veis projetadas para os pr�ximos anos.

Confesso que a necessidade de concentrar esfor�os nesse item j� era vis�vel para mim por volta de 1998, quando em cima do la�o de a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado aprovar a proposta de reforma enviada pelo Executivo Federal (Emenda 20/98), sugeri mais uma vez a �nica a��o que se mostrava politicamente vi�vel � �poca, a cria��o da previd�ncia complementar obrigat�ria (PCO) para os servidores p�blicos que ingressassem nas hostes governamentais a partir de ent�o. Passaram-se muitos anos, mas a data-limite para o processo de implementa��o da PCO acaba de ser revista mais uma vez, embora tal empreitada continue avan�ando a passos firmes, embora n�o t�o r�pidos como seria o ideal.

H� pouco, aprovamos a Emenda 103/19, com mudan�as importantes das regras existentes, mas principalmente pela obriga��o de os entes p�blicos promoverem o equil�brio financeiro e atuarial de seus regimes. Na verdade, s� assim nos livraremos do risco de os investimentos serem em breve zerados na maioria das administra��es p�blicas.



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