
Foi com base nessa percep��o que sugeri ao ent�o ministro da Fazenda a cria��o de um fundo or�ament�rio composto de 20% de todas as receitas, como forma indireta de reduzir o grau de vincula��o do or�amento federal, e, assim, dar credibilidade ao novo plano. Assim nasceu o FSE – Fundo Social de Emerg�ncia, com a ajuda do qual a infla��o caiu e tem se mantido baixa, em grande medida, desde ent�o. S� que ela voltou a subir, e a economia evolui a taxas ligeiramente negativas, em boa medida porque a grande a��o de destaque no combate � infla��o tem sido a subida da taxa de juros.
Ou seja, uma vez aprovadas e postas em pr�tica (como, por exemplo, ap�s a promulga��o do mandato constitucional de 1988), existe uma fatia expressiva do or�amento p�blico cuja estrutura tende a se repetir ao longo do tempo, concentrando-se, basicamente, em pagamentos a pessoas em assist�ncia social, previd�ncia e pessoal ativo.
Ou seja, os investimentos, que, em 1987, se situavam em 16% do total, foram os grandes pagadores da conta. Isso mostra, em adi��o, por que o chamado teto dos gastos, de safra bem mais recente, n�o funcionou. Na falta de controle sobre o grosso dos gastos, s� serviu para aproximar os investimentos de zero.
Por conta disso, se n�o fizermos nada, os investimentos p�blicos – especialmente nas esferas subnacionais de governo, com capacidade obviamente bem mais limitada de se endividar – tender�o nos pr�ximos anos simplesmente a zerar, conforme demonstra o atendimento �s necessidades de financiamento dos d�ficits previdenci�rios constantes dos estudos atuariais dispon�veis projetadas para os pr�ximos anos.
H� pouco, aprovamos a Emenda 103/19, com mudan�as importantes das regras existentes, mas principalmente pela obriga��o de os entes p�blicos promoverem o equil�brio financeiro e atuarial de seus regimes. Na verdade, s� assim nos livraremos do risco de os investimentos serem em breve zerados na maioria das administra��es p�blicas.