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Estado de Minas OPINI�O SEM MEDO

Que Belvedere e Vales do Sereno e dos Cristais, em Nova Lima, reajam r�pido

Eu sei que � chato, doutores do Minist�rio P�blico de Minas Gerais, mas, �s vezes, n�s cidad�os comuns temos raz�o, e os senhores est�o errados


03/04/2023 06:30 - atualizado 03/04/2023 08:52

Vista aérea do vale dos Cristais
Al�, MPMG: que tal conferir a altura agora? (foto: Reprodu��o/Youtube/Lord Drone)
Compor � verbo transitivo direto, e n�o me perguntem exatamente o que isso significa, pois sinceramente j� n�o me lembro mais. Vem do latim “componere”:  colocar junto, botar no lugar. O leitor amigo, a leitora amiga devem estar se perguntando: e eu com isso? Pois �. Um dos grandes problemas do Brasil � o ego�smo, a cultura da “pimenta no dos outros � refresco”.

O diabo � que um dia a gente acorda e percebe que o nosso come�ou a arder tamb�m. Que os moradores do Belvedere, em Belo Horizonte, e todos os que apoiam a manuten��o e as melhorias do Parque Linear (na divisa de BH com Nova Lima) acordem, antes de o fiof� come�ar a queimar pela Melhor Pimenta de Minas Gerais.

Escrevi duas colunas - com dados reais e incontest�veis - a respeito do absurdo e, por que n�o?, ilegal processo de ocupa��o imobili�ria (especula��o descarada!) em curso nas regi�es do Vale do Sereno e do Vale dos Cristais, em Nova Lima, divisa com Belo Horizonte.

Na segunda coluna, clamei por ouvir as alega��es do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), acerca de um empreendimento das construtoras Patrimar e Somattos, e gentilmente fui atendido por sua assessoria de imprensa. Por�m, em que pesem a aten��o e o extremo profissionalismo do Sr. Theo Filipe, da ASSCOM (Assessoria de Comunica��o Integrada), as considera��es enviadas n�o colaboraram em nada.


PERGUNTAS SEM RESPOSTAS


Dentre tantos questionamentos que fiz e tantas “respostas” que recebi, a meu ver, incapazes de satisfazer minimamente o menos exigente dos curiosos, duas chamaram sobremaneira a minha aten��o. Uma primeira, que versa sobre o COMPOR, simplesmente contradiz o pr�prio MP quando alega, conforme escrevi, que o Termo de Acordo Judicial (TAJ) firmado com as construtoras citadas n�o se deu no �mbito deste �rg�o, mesmo sendo objeto de cita��o expressa, pelo pr�prio Minist�rio P�blico, recebendo, inclusive, numera��o: PD 92/2022. Ou seja, ou nem h� registro e identifica��o, conforme o pr�prio MP, ou n�o h� nada disso e eu fiquei, ou melhor, ficamos todos loucos de vez.

Uma segunda “resposta” causou-me ainda mais espanto, pois fundada em fatos inver�dicos, no m�nimo, consubstanciada em documenta��o equivocada - para ser educado e n�o incorrer em ila��o indevida -, que n�o encontra o menor amparo na realidade. Pior. Tal documenta��o (suposto estudo n�o apresentado) � citada como justificativa para poss�vel concess�o futura de pedido de licen�a de constru��o, em desconformidade com o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relat�rio de Impacto Ambiental) da regi�o, e com os alvar�s emitidos pelo pr�prio munic�pio de Nova Lima. A inveracidade � patente, inquestion�vel e comprovada por laudo espec�fico, assinado por respons�vel t�cnico.

QUE SEJA APENAS ENGANO


O MP entendeu poss�vel edifica��es com altura superior  a 15 metros (conforme pro�be o licenciamento ambiental da regi�o), ou acima de 4 andares (conforme n�o autoriza o Poder P�blico Municipal). Tal entendimento baseou-se em “estudo” de uma empresa - estudo n�o encontrado por esta coluna - que apontou “predomin�ncia de constru��es com alturas compreendidas entre 19 metros e 29 metros, na Av. das Constela��es”, o que � uma mentira descarada, melhor dizendo, uma inverdade - t� tentando conter minha indigna��o e deseleg�ncia, mas t� dif�cil - j� que, dos treze pr�dios constru�dos, todos limitam-se a 15 metros, com exce��o de um, com 19 metros de altura.

N�o sei o que o MP entende por “predominantemente”. Talvez incorra no mesmo crit�rio que utilizou para entender o significado de “compor”. Ou COMPOR. Explico: a concess�o de constru��es compreendidas entre 19 metros e 29 metros ocorreu em “reuni�o sigilosa" entre o Minist�rio P�blico e as construtoras, sem a presen�a de moradores da regi�o ou entidades que os representem. A composi��o buscada, portanto, e encontrada, como se viu, deu-se apenas com quem os doutores do MP entenderam ser conveniente COMPOR. Ali�s, a mesma situa��o caminha para ocorrer novamente, conforme alertei no primeiro par�grafo desta coluna e relembro a seguir.

SOCIEDADE EXCLU�DA


Os engravatados dos Poderes Executivos de Belo Horizonte e Nova Lima, conjuntamente com os intoc�veis dos Minist�rios P�blicos Federal e Estadual, mais uma vez, para n�o variar, sem a presen�a da sociedade civil (moradores e associa��es), reuniram-se em um grupo de trabalho, para tratar quest�es construtivas, ambientais e de mobilidade da regi�o do Vila da Serra e Belvedere, al�m da Serra do Curral, decidindo o que querem e como querem, para posteriormente espetar toda sorte de �nus no lombo daqueles que s�o lembrados apenas na hora de pagar impostos e sustentar os custos estratosf�ricos do Poder Judici�rio - incluindo os MPs de todos os tipos, que n�o s�o poucos.

Manifestantes na Serra do Souza
Serra do Souza sob risco imenso (foto: Rafael Martinelli/Divulga��o)
No caso anterior (empreendimentos autorizados pelo MPMG), conforme explicado, a sociedade tamb�m foi exclu�da, e na reuni�o sigilosa que “n�o ocorreu” no COMPOR - que n�o comp�e nada, e se comp�e n�o � com o cidad�o comum, mas com empres�rios poderosos - o Minist�rio P�blico poderia ter sido avisado de que sua decis�o baseava-se em fato inver�dico. Ali�s, o mesmo MP recusou-se, por duas outras vezes, conforme trocas de e-mails com a Associa��o Geral do Vale dos Cristais (AGVC) e um morador da regi�o, a tomar conhecimento da verdade. Sim. O Minist�rio P�blico recusou-se a enxergar o �bvio ululante. Por qu�? Imod�stia em n�o reconhecer que errou?

QUERO VER DESMENTIR


Um estudo de altimetria, produzido por uma empresa independente, contratada pela AGVC, confirma o que os moradores tentaram avisar, mas foram solenemente ignorados pelos promotores respons�veis: os edif�cios da regi�o em quest�o (�rea de influ�ncia da Serra do Souza, tombada com a participa��o do pr�prio MPMG, anos atr�s, quando respeitava o que havia assinado) jamais, em tempo algum, apresentaram altura predominantemente de 19 metros a 29 metros. Ao contr�rio! Dos treze edif�cios, doze apresentam altura de 15 metros do n�vel da rua, e apenas um (irregular) apresenta altura de 19 metros. Ou o MP foi induzido a erro - e errou feio! -, ou simplesmente ignorou a verdade e a pr�pria Justi�a.

Para quem n�o entendeu, eu resumo: o Minist�rio P�blico de Minas Gerais concedeu o direito a duas construtoras de edificarem pr�dios com altura entre 19 metros e 29 metros, alegando ter um estudo que comprovava a predomin�ncia de constru��es neste intervalo. Se tal estudo de fato existe, ele � falso! E ou o MP foi induzido a erro, ou errou por conta pr�pria. E por duas vezes foi alertado a respeito, mas preferiu ignorar um morador e a Associa��o que tentaram lhe mostrar o que est� em curso. Que raios de vis�o seletiva � essa que exclui justamente a sociedade, ao mesmo tempo em que se re�ne sigilosamente com construtoras e acata informa��es falsas, fornecidas sabe-se l� por quem. 

ENCERRO


Finalmente, um dos trechos das respostas do MP � minha coluna anterior diz: “conforme o acordo celebrado, o novo projeto a ser elaborado e submetido a licenciamento ambiental e aprova��o urban�stica deve respeitar a altimetria dos pr�dios do entorno”. Pois bem. Que assim seja! O MP, dessa forma, concorda com o que v�m tentando lhe ser mostrado pelos moradores da regi�o: a altimetria dos pr�dios est� limitada - seja pelo licenciamento ambiental, pelo documento de venda dos incorporadores do Vale dos Cristais, pelo tombamento da Serra do Souza, do qual foi exemplar protagonista, e/ou pelo laudo supracitado -  � 4 andares (e os edif�cios limitados a 16 unidades por bloco).

Agora, basta que os mesmos promotores que se recusam a responder os e-mails enviados pelos moradores (laudo t�cnico que desmente o que o MP vem alegando), peticionem no processo judicial em andamento e reconhe�am o pr�prio erro. Assim, n�o restar� ao ju�zo em quest�o, outra decis�o, sen�o concordar com o Minist�rio P�blico, com os moradores e a Associa��o e, principalmente, com a verdade: n�o existem pr�dios com altura entre 19 metros e 29 metros (predominantemente) na Av. das Constela��es, que amparem novas edifica��es com tal altimetria. Eu sei que � chato, doutores do Minist�rio P�blico de Minas Gerais, mas, �s vezes, n�s cidad�os comuns temos raz�o, e os senhores est�o errados.

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