(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas OPINI�O SEM MEDO

STF e Demiss�o Sem Justa Causa: n�o caia em fake news de extremistas

Caso o Pa�s volte mesmo a aderir � tal Conven��o 158 e medidas compensat�rias extras sejam exigidas, isso ter� de passar necessariamente pelo Congresso Nacional


09/05/2023 11:04 - atualizado 09/05/2023 11:49
890

Manifestação da CUT
A extrema esquerda confunde e a extrema direita desinforma (foto: Roberto Parizotti/CUT)
A extrema direita terraplanista est� em polvorosa: “Meu Deus! O Supremo vai impedir que empresas demitam trabalhadores sem justa causa. � o fim do mundo”. 

Quem n�o ouviu as mesmas teorias amalucadas dessa gente sobre covid (gripezinha), vacina (jacar�), 8 de janeiro (infiltrados), Venezuela (o futuro do Brasil), PL das Fake News (censura)? 

Esse pessoal vive de manchetes sensacionalistas de sites, blogs e grupos de WhatsApp bolsonaristas, n�o se aprofundam em nada, n�o estudam nada e saem por a� “opinando de orelhada”, causando desinforma��o por mera ignor�ncia, pregui�a e ideologia pol�tica. Ali�s, eu mesmo j� escrevi um pouco de besteira sobre isso, porque n�o havia me aprofundado sobre o assunto.

O CASO

Tramitam duas a��es no Supremo: uma ADC (A��o Declarat�ria de Constitucionalidade) e uma ADI (A��o Direta de Inconstitucionalidade), que contestam um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que “excluiu” o Brasil de uma normatiza��o prevista pela Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT).

O processo, que se arrasta por 25 anos, versa sobre o ato em si, ou seja, um presidente, sem passar pelo Congresso Nacional, cancelar a ades�o do Pa�s a um organismo internacional do qual � signat�rio. Colateralmente, estaria tamb�m em discuss�o a normatiza��o das demiss�es sem justa causa.

Por�m, a legisla��o trabalhista brasileira j� parametriza muito bem o tema. Ali�s, nossa CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho) � muito mais rigorosa e restritiva que a pr�pria OIT. A �nica d�vida pass�vel de discuss�o se daria, caso o STF decida anular o decreto de FHC, sobre demiss�es de cunho econ�mico, tecnol�gico e estrutural.

A VERDADE

Nestes casos, a OIT prev� notifica��o (justificativa) e indeniza��es (que o Brasil j� aplica). O intuito da norma � evitar demiss�es por persegui��o pol�tica, racial, etc., mas jamais impedir ou proibir “demiss�o sem justa causa”, como alardeiam por a� os arautos do apocalipse da Terra Plana.

At� porque, convenhamos, nem poderia, pois medida claramente inconstitucional, j� que a Constitui��o estabelece, em seu artigo 7º, inciso I, a prote��o da rela��o de emprego “contra despedida arbitr�ria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que prever� indeniza��o compensat�ria, dentre outros direitos”.

Ou seja, caso o Pa�s volte mesmo a aderir � tal Conven��o 158 e medidas compensat�rias extras sejam exigidas, isso ter� de passar necessariamente pelo Congresso Nacional e ser aprovado por 41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados. Resumindo: tudo como dantes no quartel de Abrantes, exceto para quem envia sinais a ETs pelo telefone celular.

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)