
Perd�o. Segundo a dentista Renata Soares Michelli, de 40 anos, m�e de Eduarda Soares, de 9, e Gabriela Soares, de 6, essa � a palavra-chave para tornar a guarda compartilhada poss�vel ap�s o t�rmino do relacionamento entre os pais. E foi justamente o que norteou a rela��o que ela e o pai das meninas, o executivo Fernando Dias, tamb�m de 40, mant�m atualmente, a fim de se fazerem presentes na vida das filhas, de forma a somar amor, afeto e responsabilidades.
“Desde o primeiro fim de semana ap�s a separa��o, tivemos a guarda compartilhada como norte. Mesmo antes de dar in�cio ao processo de div�rcio, essa j� era uma ideia bem consolidada entre n�s, pois a decis�o de ter filhos foi de ambos. E sempre foi um processo bem tranquilo por um �nico motivo: nosso objetivo maior � preservar a sa�de mental e emocional de nossas filhas, mesmo tendo que passar por cima de nossas diferen�as”, conta Renata Soares.
Outro ponto que os manteve unidos na ideia de compartilhamento da guarda e dos momentos vividos com as filhas foi o amor que sentem pela Duda e pela Gabi: “Deixamos bem claro e expl�cito para elas que, independentemente da separa��o, sempre iremos am�-las”, relata a dentista. A partir disso, Fernando Dias conta que todas as decis�es perpassam pelo bem-estar das filhas. “� o que sempre quis, n�o ser um pai apenas de fim de semana, para participar do crescimento e das descobertas, da forma��o das duas, e acompanhar de perto a rotina.”
Ele ressalta que os dois tentam alinhar tudo para que as crian�as n�o fiquem confusas em rela��o a rotinas, hor�rio de dormir, dia de comer doce, estudos. “E percebo uma coisa muito legal em rela��o ao v�nculo afetivo. Elas v�m para a minha casa e n�o reclamam de ir embora ou o contr�rio, elas curtem o momento que est�o com a m�e e comigo. � percept�vel que elas est�o bem melhor e mais seguras com essa separa��o. Conseguimos nos dedicar mais como pais assim, estando bem. O ambiente influencia, e muito”, completa.
Isso, de acordo com a psic�loga Andrea Barreto, especialista em gest�o de pol�ticas sociais e mestre em gest�o social e educa��o, tem rela��o direta com a estabilidade emocional dos pais. “� superimportante que os casais que se separaram entendam que n�o existe ex-filho e n�o existe uma ex-rela��o de pai ou ex-rela��o de m�e. Essa estabilidade emocional entre o casal � sentida pela crian�a e � fundamental para a sua forma��o. O casal, ent�o, precisa entender que, enquanto houver o filho em comum para tomar decis�es, o di�logo precisa ser constante.”

Quanto mais di�logo e estabilidade eles passarem para a crian�a, mais estabilidade emocional e mais forte ela vai crescer. Al�m disso, segundo Andrea Barreto, a igualdade de responsabilidades, contato com a crian�a e/ou adolescente, troca de afeto, discuss�o de opini�es e decis�es coletivas, tirando o peso de um s� genitor ser sozinho o respons�vel pelo desenvolvimento f�sico, cognitivo e social da crian�a implica no sentimento de seguran�a, tanto na companhia do pai quanto da m�e. “Isso ajuda a n�o haver aliena��o parental. Assim, eles convivem bem com os dois genitores”, justifica.
EQUIL�BRIO
Mestre em direito privado e professora da UNA, Isabela Thebald destaca a necessidade de haver um equil�brio na divis�o dos dias, a fim de evitar que a crian�a fique de casa em casa e sempre de “mochilinha nas costas”, bem como que o real sentido da guarda compartilhada seja vivido. “Na guarda compartilhada n�o � necess�rio que existam dias predefinidos entre os genitores, mas os acordos precisam levar em considera��o o melhor interesse do menor e seu direito ao conv�vio com os genitores e parentes relacionados, como av�s, irm�os e tios. Al�m disso, todas as decis�es sobre a vida do filho, assim como a participa��o efetiva em reuni�es escolares e demais necessidades, devem ser feitas de forma compartilhada”, explica.
COMPREENS�O
Nessa nova configura��o familiar, a psic�loga cl�nica Carolina Oliva, de 34, afirma ser importante compreender o que � melhor para a crian�a e fazer o exerc�cio de sentir o que ela sente. “Assim, ao nos basear nisso, todas as decis�es referentes � guarda podem ser tomadas de forma a atender aos desejos e necessidades dos filhos. Al�m disso, � essencial ter muito cuidado ao falar do outro, seja m�e ou pai, na frente da crian�a. O que ela pensa sobre os pais nunca deve ser quebrado ou desrespeitado. Com amor, empatia e respeito, n�o tem erro.”
� o mesmo que pensa seu ex-marido e pai de seu filho, o arquiteto de solu��es em TI Leonardo Barbosa Rangel, de 40. Para ele, � importante sempre respeitar o papel da m�e e do pai, bem como da fam�lia como um todo. “Os pais precisam entender a import�ncia das refer�ncias maternas e paternas. O casamento termina, mas a refer�ncia de pai e m�e n�o. Portanto, � necess�rio conduzir todas as situa��es com respeito e empatia. Havendo respeito, tudo ir� fluir bem”, ressalta.
Carolina Oliva e Leonardo Barbosa compartilham a guarda do pequeno Rafael Oliva, de 7, desde o in�cio da separa��o. “Acreditamos que dessa forma nosso filho n�o sentiria tanto todos os impactos que uma separa��o causaria para ele, bem como entendemos que ambos temos responsabilidade em sua cria��o e na constru��o de um v�nculo amoroso e respeitoso que s� traz benef�cios para a crian�a. O Rafa fica uma semana comigo e outra com o pai, de forma intercalada. E isso � muito bom para ele”, destaca a m�e.
DILEMA
Anivers�rios, feriados prolongados, festas de fim de ano. S�o muitas as datas comemorativas em que pais e filhos desejam passar juntos. Afinal, companhia, amor e afeto costumam ser sentimentos marcantes nesses momentos, quase que um anseio por festejar ciclos e ter “um tempinho a mais para curtir”. Nesse cen�rio, o maior dos dilemas surge: com quem a crian�a e/ou adolescente ir� passar e vivenciar as mem�rias da data no ano em quest�o?
“� uma decis�o que tem que ser coletiva entre os pais e os filhos. E, nesse sentido, eles tamb�m precisam ser envolvidos e ouvidos. � l�gico que nem sempre d� para conciliar fazendo com que o momento seja vivenciado com o pai e m�e ao mesmo tempo, seja por quest�es log�sticas ou de viagens. Mas, quando essa decis�o fica evidenciada para os filhos, que � uma decis�o coletiva e conversada, n�o h� impactos e eles acabam entendendo”, afirma Andrea Barreto.
O que diz a lei
A guarda compartilhada � realidade no Brasil desde 2014, em raz�o da Lei 13.058, que prev� divis�o equilibrada do tempo de conv�vio entre os filhos e os pais separados, bem como pleno exerc�cio do poder familiar a ambos os genitores. Quanto � delimita��o dos dias a serem destinados � m�e ou ao pai, principalmente no que tange datas comemorativas, como anivers�rios, Isabela Thebald, mestre em direito privado e professora da UNA, explica que a primeira op��o � o acordo, priorizando o di�logo e as poss�veis concess�es. “Em alguns casos, quando os genitores se mostram menos prop�cios ao acordo, a pr�pria decis�o que fixa a guarda pode delimitar que essa altern�ncia e revezamento sejam impostos. Outros acordos e decis�es j� definem, em ju�zo, qual data ser� celebrada com quem”, diz. Caso haja descumprimento ou o di�logo seja dificultado pelos respons�veis, sem possibilidade de acordo, faz-se necess�rio o acionamento judici�rio.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora Teresa Caram