Stalking: pr�tica agora � crime e h� prote��o da lei
O crime de stalking precisa que a v�tima se manifeste para que o Estado possa agir e ela tem seis meses ap�s saber quem � o ofensor para denunciar
Justi�a e leis, sabemos, nem sempre andam juntas ou na mesma sintonia. Mas, ainda que em determinados casos sejam dissociadas, s�o fundamentais, essenciais e vitais na luta por direitos e deveres, puni��es e absolvi��es. Em 31 de mar�o de 2021, foi sancionada a Lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147 no C�digo Penal, criminalizando a conduta de persegui��o: o stalking. Lei que est� valendo desde 1º de abril e prev� pena de seis meses a dois anos de pris�o, al�m de multa.
Mas, qual � a sua import�ncia? Para Leonardo Vilela, professor de direito processual penal da Est�cio Belo Horizonte, mestre em direito p�blico e advogado, a lei � muito importante para trazer novas formas de combate � viol�ncia, especialmente contra a mulher, a principal v�tima desses crimes.
“A internet e o anonimato que muitas pessoas acreditam que existe fomentaram diversas condutas de persegui��o causando danos psicol�gicos e at� f�sicos. Por isso essa lei � muito importante e bem-vinda.”
Ser� que a lei do stalking ser� colocada em pr�tica? Ser� aplicada? Para Leonardo Vilela, falando especificamente de viol�ncia dom�stica ou contra a mulher, em geral, um feminic�dio ou viol�ncia f�sica � precedido de viol�ncias psicol�gicas ou formas consideradas por muitos como “leves” de viol�ncia psicol�gica (como o stalking).
Segundo ele, existem v�rios estudos que demonstram que quando se co�be a viol�ncia contra a mulher logo nos seus primeiros sintomas, pode-se evitar um mal maior. “Por isso, espero que tenhamos efetividade de tal lei. Muitas vidas podem ser salvas.”
N�o � sempre, mas os stalkers s�o na maioria homens. O que nos remete aos casos de viol�ncia contra a mulher que envolvem o medo de den�ncia, medidas protetivas fr�geis (em muitos casos o distanciamento n�o � respeitado e ocorre o feminic�dio). Com a lei do stalking, as v�timas est�o sujeitas ao mesmo cen�rio? A v�tima que ficar cara a cara com o seu stalker durante o processo penal ser� protegida?
“Por v�rios motivos, a pol�cia e o Judici�rio s�o lentos. Isso traz um problema sobre a efetividade das leis. A cria��o de varas espec�ficas de viol�ncia dom�stica melhora a situa��o, mas essas varas est�o restritas a cidades maiores. O resultado � justamente a falta de efetividade das medidas, n�o porque a lei � ruim ou falha, mas porque as institui��es de Estado que deveriam investigar e julgar est�o sem condi��es de fazer isso de maneira eficiente. A v�tima, em uma situa��o de viol�ncia (seja f�sica ou psicol�gica) deve procurar imediatamente a delegacia especializada (Delegacia da Mulher ou de crimes inform�ticos). E ela n�o precisa de ter medo, pois a lei brasileira prev� diversas medidas de prote��o, entre elas a de n�o precisar prestar declara��o com o agressor na mesma sala”, enfatiza Leonardo Vilela.
PRINT DE TELA N�O � PROVA
Como toda nova lei e, principalmente, diante de novos comportamentos, d�vidas e questionamentos s�o naturais. Ent�o, at� que ponto o stalking ser� configurado como crime? Quais limites e contornos a lei imp�e entre a paquera incisiva e a persegui��o? Quando a v�tima reconhece sua privacidade invadida e da� ter� a seguran�a de agir?
Conforme Leonardo Vilela, a lei poderia ter delimitado melhor qual a exata conduta criminosa. Com a atual reda��o, explica, podemos considerar crime qualquer conduta feita com certa rotina que envolva persegui��o – seja f�sica ou via internet, causando medo na v�tima, fazendo com que sua liberdade de ir e vir fique comprometida ou invadindo sua privacidade, seja expondo informa��es �ntimas ou atacando a reputa��o da v�tima por qualquer meio.
(foto: Arquivo Pessoal)
A internet e o anonimato que muitas pessoas acreditam que existe fomentaram diversas condutas de persegui��o, causando danos psicol�gicos e at� f�sicos. Por isso essa lei � importante e bem-vinda
Leonardo Vilela, professor de direito processual penal da Est�cio Belo Horizonte, mestre em direito p�blico e advogado
Diante do enfrentamento do stalker, � preciso que as v�timas re�nam provas, mas como consegu�-las? Essa � outra barreira. Fazer “prints” de conversas, guardar grava��es, conseguir fotos s�o provas de stalking? O ideal, de acordo com recomenda��o de Leonardo Vilela, � que, em qualquer situa��o como essa, a v�tima procure a pol�cia. Como na maioria das vezes o crime se d� via internet, a pol�cia est� preparada para a coleta de provas de forma eficiente para que possam ser usadas em um processo.
“� importante n�o apagar mensagens e, caso tenha testemunhas, levar seus dados para a pol�cia. Caso a v�tima queira se resguardar, ela pode tamb�m procurar um cart�rio de notas para fazer a chamada ata notarial, onde o cart�rio ir� certificar que as mensagens s�o leg�timas. O "print" de uma tela, isoladamente, n�o pode ser considerado prova em um processo judicial. � importante tamb�m que a v�tima n�o incentive o agressor de qualquer forma. Al�m de se colocar em situa��o de risco, essa a��o pode ser considerada ilegal e prejudicar o processo.”
Leonardo Vilela explica que, quando se tratar de viol�ncia dom�stica ou contra a mulher, a orienta��o � procurar a Delegacia da Mulher, onde ela ter� um atendimento humanizado e preparado para seu acolhimento. “Se n�o for o caso de viol�ncia contra mulher, ou nas localidades onde n�o houver essa delegacia, e o crime for praticado via internet, a v�tima deve procurar a delegacia especializada em crimes inform�ticos. Esse � um crime que precisa que a v�tima se manifeste para que o Estado possa agir. A v�tima tem seis meses ap�s saber quem � o ofensor para se manifestar nesse sentido (que � chamado tecnicamente de representa��o penal). Caso ela n�o saiba quem � a pessoa praticando a conduta, deve tomar as atitudes mesmo assim, para que a pol�cia possa chegar ao autor e, consequentemente, permitir que ela fa�a a representa��o.”
QUEM � A V�TIMA DO STALKER?*
A lei est� a�, portanto n�o pense duas vezes em denunciar um stalker (foto: kropekk_pl/Pixabay )
Qualquer pessoa pode ser v�tima de ass�dio persistente, independentemente da idade, g�nero, religi�o, classe social/n�vel socioecon�mico, forma��o ou estado civil. No entanto, as investiga��es sobre esta forma de viol�ncia t�m chegado � conclus�o que as mulheres jovens representam um grupo mais vulner�vel.
V�tima de ex-parceiros (as).
V�timas de conhecidos(as) ou amigos (as).
V�timas no contexto de uma rela��o profissional. Determinadas profiss�es ganham destaque, como profissionais de sa�de, assistentes sociais, advogados, professores e psic�logos. E h� casos que o fim da rela��o profissional pode gerar situa��es de ass�dio persistente.
V�timas em contexto laboral: habitualmente praticado por empregadores, colaboradores, colegas ou clientes.
V�timas por desconhecidos(as)
Celebridades v�timas
Falsas v�timas: s�o situa��es em que os pap�is se invertem, isto �, o autor dos comportamentos de ass�dio persistente acusa intencionalmente a sua v�tima de o perseguir, assediar, como forma de retalia��o ou com o objetivo de prolongar ou manter os contatos com o mesmo.