
Piadinhas, coment�rios e cantadas insistentes, atos obscenos e sexuais no transporte coletivos passaram a ser cirme desde a aprova��o da Lei Federal 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. E, em Minas, os casos s� aumentam ano a ano.
A lei completou tr�s anos na sexta (24/09), mas os desafios ainda s�o muitos para a garantia da seguran�a das mulheres em espa�os p�blicos. A lei tornou crimes a pr�tica de atos libidinosos com car�ter e inten��o sexual, sem o consentimento da pessoa, com o objetivo de satisfazer as pr�prias vontades ou a de terceiros. Anteriormente, essas pr�ticas apenas puniam o agressor com multas.
“Os crimes mais comuns que n�s vemos aqui na delegacia s�o importuna��es sexuais feitas dentro de �nibus e de coletivos de transporte”, aponta delegada Cristiana Angelini ao
Estado de Minas
.
O cen�rio de crimes de importuna��o sexual tem mudado, apesar dos constantes desafios. Cristiana Angelini menciona como a altera��o na lei foi fundamental para construir ambientes mais seguros �s mulheres no estado.
“Acredito que essa mudan�a na legisla��o possibilitou que v�rios agressores pudessem ser punidos mais rigorosamente, passando uma sensa��o de puni��o para a sociedade”, comenta Cristiana. A delegada afirma que cresceu o n�mero de testemunhas que passaram a denunciar e alertar sobre casos de importuna��o em �nibus.
Desconhecimento ainda � grande
Proposta pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a implementa��o da lei ainda esbarra em algumas dificuldades em MG. Apesar do crime ser considerado comum no estado, a aus�ncia de informa��o e de conhecimento sobre a lei de importuna��o sexual ainda � grande. A delegada comenta como h� dificuldades das v�timas em enquadrar a viol�ncia sofrida.
“Muitas pessoas chegam na delegacia e n�o sabem, e tamb�m n�o precisam saber, sobre as partes jur�dicas da lei. Mas percebemos que as pessoas chegam sem ter a menor no��o sobre o tipo de viol�ncia que sofreram”, comenta Cristiana.
De acordo com a delegada, a maioria das v�timas que chegam �s delegacias policiais relatam que foram assediadas. Para Cristiana, essa express�o tornou-se usual para falar sobre qualquer tipo de crime sexual. No entanto, a delegada relata que o ass�dio sexual, presente no artigo 216-A), acontece somente quando h� viol�ncia entre n�veis de hierarquia diferentes, ou seja, um patr�o e a funcion�ria, por exemplo.
A delegada comenta tamb�m que somente a partir da observa��o e do entendimento da narrativa da v�tima � poss�vel compreender, tipificar e iniciar as investiga��es do caso. Como exemplo, a delegada comenta sobre confus�es que h� entre os crimes de estupro e de importuna��o sexual.
Diferen�as entre importuna��o sexual e estupro
O artigo 213 do C�digo Penal apresenta a tipifica��o do crime de estupro como “Constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
J� a Importuna��o Sexual, com a inclus�o da Lei nº 13.718, de 2018, enquadra o crime como: “Praticar contra algu�m e sem a sua anu�ncia ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a pr�pria lasc�via ou a de terceiro”.
Importuna��o sexual em Minas
2019
Novembro: 201
Dezembro: 207
2020
Ano todo: 2.306
Janeiro a agosto: 1.431
2021
Janeiro a agosto: 1.747
*Os dados de importuna��o sexual come�aram a ser disponibilizadas no sistema somente a partir de novembro de 2019
Fonte
: Observat�rio de Seguran�a P�blica/Reds/Sejusp
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de
estupro
pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por
viola��o sexual mediante fraude
� de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do
crime de ass�dio sexual
, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos .
- Em casos de emerg�ncia , ligue 190 .
*estagi�rio sob a supervis�o de M�rcia Maria Cruz