
Duas entidades do movimento negro, a Edica��o e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos, entraram com uma a��o civil p�blica na Justi�a do Cear� pedindo R$ 40 milh�es de indeniza��o � empresa Zara.
Segundo as entidades, o requerimento se deve � "repara��o de dano moral coletivo e dano social infligido � popula��o negra e ao povo brasileiro de modo geral, em raz�o de abordagem il�cita e vexat�ria cometida por agentes das r�s em desfavor de consumidor negro".
Al�m do requerimento da indeniza��o, as entidades do movimento negro tamb�m solicitam que a empresa adote a��es antirracistas e revis�o dos protocolos de abordagem.
A a��o vem em resposta ao epis�dio no qual a delegada Ana Paula Barroso. As entidades alegam que a delegada foi v�tima de racismo ao tentar entrar em uma das lojas da marca internacional, localizada no Shopping Iguatemi, em Fortaleza. Segundo a Zara, o impedimento foi motivado pelo fato de a delegada estar consumindo um sorvete e n�o estar utilizando a m�scara corretamente, e nada teria a ver com racismo.
Ana Paula, em rea��o � tentativa de a impedir de entrar no local, procurou um seguran�a do shopping para verificar a informa��o de que n�o poderia entrar nas lojas com alimentos, o que foi negado pelo seguran�a. Foi ent�o que a delegada voltou ao estabelecimento e confrontou o seguran�a.
Em entrevista � TV Verdes Mares, Ana Paula declarou: "eu vou ser sempre abordada, porque eu gosto de andar simples no shopping? �s vezes de havaianas, um pouco despenteada, � o meu jeito despojado de andar. Eu n�o preciso andar com uma placa de que sou autoridade policial para ser respeitada".
A investiga��o do caso, realizado pela Pol�cia Civil do Cear� por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, ainda est� em andamento.
Racismo versus inj�ria racial
Ao propor uma indeniza��o por racismo, as entidades buscam uma penaliza��o maior para o ato. Em geral, os casos como o ocorrido com a delegada em Fortaleza s�o enquadrados como inj�ria racial, considerado um delito contra honra por ofender algu�m.
O artigo 140 do C�digo Penal define o delito de inj�ria como conduta que ofende a dignidade de algu�m, e prev� como pena, a reclus�o de 1 a 6 meses ou multa. Os crimes de racismo est�o previstos na Lei 7.716/1989, que regulamenta a puni��o de crimes de preconceito de ra�a ou de cor, conhecida como Lei do Racismo.
A Lei nº 9.459/13 acrescentou � lei os termos etnia, religi�o e proced�ncia nacional, ampliando a prote��o para v�rios tipos de intoler�ncia. Trata-se de um crime que atinge uma coletividade. A pena � reclus�o de dois a cinco anos e multa
*estagi�ria sob a supervis�o de M�rcia Maria Cruz
