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Estado de Minas DUPLA MATERNIDADE

Servidora p�blica da UEMG ter� licen�a-maternidade com gesta��o da esposa

Universidade indeferiu o requerimento do benef�cio � funcion�ria por "aus�ncia de legisla��o", mas foi obrigada pela Justi�a a conced�-lo


11/07/2022 17:32 - atualizado 13/07/2022 13:12

Vista externa do prédio da faculdade de Design da UEMG. São três torres brancas com várias janelas e árvores na frente
UEMG � obrigada pela Justi�a a conceder licen�a-maternidade a servidora p�blica que ter� filha no final deste m�s (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

A Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) foi obrigada a conceder uma licen�a-maternidade de 180 dias a uma servidora p�blica que ter� uma filha a partir da fertiliza��o in vitro de sua esposa. A institui��o teria negado o benef�cio por "aus�ncia de legisla��o" em caso de dupla maternidade, o que fez a funcion�ria entrar com um processo na Justi�a.

Segundo a servidora p�blica, o processo de fertiliza��o in vitro come�ou no final do ano passado e o casal espera o nascimento da crian�a para o final do m�s de julho. Ambas coletaram �vulos, que foram fertilizados com o s�mem de um doador an�nimo, e escolheram a esposa para gestar os �vulos fecundados ap�s avalia��o de quest�es m�dicas.

Com o final da gesta��o se aproximando, a funcion�ria da UEMG solicitou a concess�o da licen�a-maternidade, que lhe foi negada sob o argumento de aus�ncia de legisla��o. Ela entrou na Justi�a alegando que a legisla��o estadual de Minas Gerais possui elementos que permitem a concess�o do benef�cio mesmo n�o sendo a gestante, e ganhou o processo por decis�o do juiz da 5ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte, Rog�rio Santos Ara�jo Abreu, que concedeu o pedido de urg�ncia de antecipa��o de tutela.

Para Abreu, a licen�a-maternidade n�o pode ser interpretada como um benef�cio voltado exclusivamente para a recupera��o f�sica e mental da gestante ap�s o parto, servindo, tamb�m, para garantir o v�nculo entre m�e e filho independentemente da origem de filia��o ou de gesta��o.

"No caso concreto, em an�lise sum�ria dos autos, vejo que se deflagra situa��o de evolu��o da vida social, o que nos imp�e nova pondera��o de valores na constitui��o de unidade familiar e sua implica��o na rela��o de direitos", explicou ele, afirmando que a concess�o do benef�cio tamb�m confirmaria o princ�pio de melhor interesse da crian�a e do direito social da prote��o � maternidade. 

A determina��o do juiz consta remunera��o integral � servidora p�blica durante o per�odo da licen�a. No entanto, por ser uma decis�o de 1ª Inst�ncia, a universidade ainda pode recorrer.

O DiversEM entrou em contato com a UEMG, que informou, ainda na data de publica��o desta reportagem (11/7), n�o ter sido notificada sobre a decis�o, mas que "apoia integralmente a licen�a e reconhece a condi��o de maternidade da servidora".
 

Nota na �ntegra

 
"A Universidade do Estado de Minas Gerais informa que ainda n�o foi notificada sobre a decis�o e que ir� cumpri-la, nos termos determinados pelo Juiz do processo. A Reitoria da UEMG acrescenta que apesar de n�o haver previs�o legal no �mbito do estado de Minas Gerais para afastamentos, nos termos informado pela Secretaria de Planejamento (Seplag), apoia integralmente a licen�a e reconhece a condi��o de maternidade da servidora."
 
*Estagi�ria com supervis�o do subeditor Diogo Finelli.
 

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