
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprecia nesta quinta-feira (21/10), o veto do governador Romeu Zema ao Projeto de Lei 2.316/2020. O projeto � uma atualiza��o da Lei nº 14.170, de 2002 que determina puni��es aos estabelecimentos que pratiquem atos de discrimina��o baseados na orienta��o sexual, passando a abarcar tamb�m atos discriminat�rios baseados na identidade e express�o de g�nero.
“O que essa lei quer n�o � impor absolutamente nada. Eu inclusive discordo bastante da deputada (estadual) Ros�ngela Reis que se colocou favor�vel ao veto do governador Romeu Zema, afirmando que ‘temos que nos preocupar com preceitos religiosos de fam�lia’. Eu venho de um lar crist�o e o que eu aprendi com essa base � que devemos acima de tudo respeitar o pr�ximo. Ent�o, essa lei n�o est� impondo nada est� dando um direito de que todos estejam contemplados perante a lei”, completa.
O veto aconteceu em 18 de setembro. No dia anterior, Zema declarou em uma reuni�o em Arinos, no Noroeste de Minas Gerais: “Quero lembrar aqui ao povo mineiro que a ALMG, infelizmente, aprovou um projeto que caber� a mim vet�-lo. A maioria tem acompanhado e n�o podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado caso n�o venha a ter um banheiro para algu�m cujo o sexo n�o est� definido. Ent�o, esse projeto ser� vetado”.
Daniel esclarece que n�o h� na lei nenhum ponto que implique o investimento em infraestrutura de nenhum estabelecimento, como a constru��o de um banheiro espec�fico para pessoas trans. O objetivo da lei � uma mudan�a de conduta, que fosse mais respeitosa e de forma igualit�ria, com a popula��o LGBTQIA.
“O projeto virou uma quest�o politica para o governador Zema conversar com a base bolsonarista. Inclusive, ele depende dessa base para se reeleger no ano que vem. E ficou t�o complexa essa quest�o, porque focou muito na iniciativa privada e se esqueceu que o projeto de lei visava tamb�m o enquadramento dos servi�os p�blicos. A gente est� falando da pol�cia, de servidores estaduais, todos eles seriam contemplados dentro dessa lei para que os atos discriminat�rios n�o ocorram nesses ambientes tamb�m”, declara.