Crian�a com s�ndrome de down � impedida de frequentar escola
M�e entrar� com a��o contra Centro Municipal de Educa��o Infantil (Cemei) por ato discriminat�rio: 'n�o tinham conhecimentos b�sicos para receber o meu filho'
Cemei barrou entrada de J. por n�o usar m�scara, apesar de lei federal que permite no caso de pessoas com defici�ncia (foto: Divulga��o)
Renata Rocha Santos Mendes se preparou para levar o filho Jo�o Pedro, de 2 anos e diagnosticado com s�ndrome de down, para Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI), em Montes Claros, no Norte de Minas. Por�m, o menino foi impedido de frequentar a escola, no dia 21 de fevereiro, ato que, segundo a m�e, foi movido pelo preconceito em rela��o ao diagn�stico do filho.
Renata conta que desde os 6 meses de idade, Jo�o faz acompanhamento com fonoaudi�logo, pediatra e fisioterapeuta, para estimular seu desenvolvimento.
O grupo de especialistas chegaram a conclus�o que, para um melhor aproveitamento da fase de aprendizado da crian�a, era indicado que frequentasse uma escola regular. Ap�s muita pesquisa, Renata, escolheu a Cemei Amiguinhos da Vila.
Ao chegar � escola, o porteiro impediu a entrada de Jo�o, alegando que nenhuma crian�a poderia entrar sem m�scara. Renata conta que o filho tem dificuldade de manter o uso da m�scara por muito tempo.
A m�e informou ao porteiro que na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, estabelece a obrigatoriedade do uso da m�scara, abre um precedente para pessoas com defici�ncias. Elas n�o precisam usar a m�scara devido �s dificuldades da defici�ncia.
“Essa lei que ampara meu filho, que ampara todas essas pessoas que est�o a�, � uma lei marcada de l�grimas, de sofrimento. Muitas pessoas sofreram para que essa lei fosse colocada em pr�tica e a partir do momento que existe essa lei, nenhuma crian�a deveria sofrer mais para ter seus direitos garantidos”, declarou Renata.
Depois de aproximadamente uma hora de espera pr�ximo � entrada da escola, exposta a outros pais passando e vendo a situa��o, a diretora foi at� Renata e manteve o posicionamento do porteiro, voltando a afirmar que Jo�o n�o poderia frequentar a escola, pois deveria tratar todos os alunos iguais n�o podendo abrir uma exce��o.
A reportagem entrou em contato com a Cemei, mas at� o momento n�o obteve resposta.
Lei federal protege pessoas com defici�ncia
Renata voltou a explicar que n�o se tratava de exce��o, que se tratava de um direito. A Lei nº 14.019 protege pessoas com defici�ncia.“Ali, quando ela negou a presen�a do meu filho na sala de aula, eu senti na pele a descrimina��o”, desabafa.
“Se aceitou a matr�cula, h� dois meses, e a escola tinha acesso ao relat�rio m�dico, e ainda sim n�o concedeu o acesso, n�s n�o estamos discutindo sobre recusa de matr�cula, estamos discutindo sobre um ato discriminat�rio com a crian�a com defici�ncia", diz Marcel Raoni, advogado da Associa��o das Pessoas com Defici�ncia de Montes Claros,
Conselheiro municipal do Conselho de Defesa do Direito da Pessoa com Defici�ncia de Montes Claros, o advogado explica que a lei federal diz que aquele que comete um ato discriminat�rio contra pessoa com defici�ncia est� pass�vel de receber pena de reclus�o de 2 a 5 anos.
Ao sair do local, Renata se dirigiu a uma base da Policia Militar para registrar o boletim de ocorr�ncia e, na ter�a-feira (22/2) � tarde, procurou a Secretaria de Educa��o de Montes Claros, onde foi atendida pelo coordenador da �rea de inclus�o, que assegurou que esse n�o � o procedimento que foi passado para as escolas, e que em caso de uma crian�a com defici�ncia, a escola passa por um processo de preparo para recebe-la.
“Eu disse a ela que a inclus�o � muito bonita no papel. Naquela Cemei tanto o porteiro, quanto alguns funcion�rios e a diretora estavam brutalmente despreparados e n�o tinham conhecimentos b�sicos para receber o meu filho”, conta Renata.
A Secretaria de Educa��o assegurou que Jo�o teria a matr�cula aprovada em qualquer Cemei, inclusive a Amiguinhos da Vila.
Renata, m�e de Jo�o Pedro, comprou todo o material escolar para que o filho tivesse um �timo primeiro dia de aula (foto: Arquivo pessoal)
Renata afirmou que depois do epis�dio, n�o sente seguran�a em deixar seu filho sob os cuidados da mesma institui��o e est� em processo de pesquisa para escolher o melhor lugar para Jo�o estudar e ser realmente inclu�do. Al�m disso, Renata tamb�m abrir� um processo contra a institui��o de ensino, solicitando indeniza��o pelos danos morais que ela e Jo�o sofreram.
“Independentemente de classe social, independente se tem diagnostico ou n�o, que n�o permitam que ningu�m, nem uma diretora, nem um porteiro, que ningu�m trace ou rotule o futuro dos nossos filhos. S� n�s m�es sabemos das nossas lutas di�rias”, declara Renata.
Marcel acredita que a raiz desse problema vai l� na Secretaria de Educa��o que n�o oferece nenhum processo de qualifica��o a esses funcion�rios de institui��o de ensino para saber das tratativas necess�rias para lidar com a crian�a com defici�ncia, e lembra que as pessoas devem ser tratadas com igualdade na medida de suas desigualdades.
*Estagi�ria sob a supervis�o de M�rcia Maria Cruz