
Foi sancionada em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a Lei 14.377, que destina 20% das vagas dos concursos p�blicos municipais para candidatos negros e pardos. A medida – assinada pela prefeita Margarida Salom�o (PT) nessa quarta-feira (23/3) – contempla certames com cinco vagas ou mais e abrange cargos efetivos e empregos p�blicos do Executivo e Legislativo da cidade, al�m de entidades da administra��o indireta.
Conforme a prefeitura, o cotista dever�, no entanto, comprovar que cursou, no m�nimo, sete anos da educa��o b�sica em escolas p�blicas ou, ainda, demonstrar que atuou sob o regime de bolsista integral em escolas particulares, de acordo com os par�metros definidos no edital do concurso.
A chefe do Executivo destaca que a pol�tica de cotas serve para garantir o acesso das minorias em todos os espa�os. “� preciso vencer esta exclus�o secular que existe no Brasil, um lugar onde quem produziu a riqueza n�o teve o direito de aproveit�-la”, inicia.
“Hoje, vivemos uma silenciosa tentativa de devolver as universidades p�blicas � elite, em virtude dos cortes de recursos federais. Apesar disso, hoje estamos aqui praticando um gesto hist�rico, reconhecendo a for�a dos movimentos negros na cidade. Assim, mesmo que a luta fique mais dif�cil, os lutadores tamb�m se tornam mais fortes”, declara a prefeita.
Anteriormente, o ent�o projeto de lei – que � de autoria das vereadoras Laiz Perrut (PT), Tallia Sobral (PSOL) e Cida Oliveira (PT) – havia sido aprovado pela C�mara Municipal em 24 de fevereiro e, posteriormente, encaminhado � aprecia��o do Executivo.
“Repara��o hist�rica”
Segundo Laiz Perrut, movimentos negros, por meio da Comiss�o Especial de Promo��o da Igualdade Racial do Legislativo, tamb�m participaram da elabora��o da proposta. “Tivemos em 21 de mar�o o Dia Internacional pela Elimina��o da Discrimina��o Racial. Portanto, � muito simb�lico sancionar nesta semana esta lei t�o sonhada”, pontuou a parlamentar.
J� para Cida Oliveira, a iniciativa “reflete uma gest�o progressista”. “Trata-se de realizar uma repara��o hist�rica, em conson�ncia com a legisla��o federal”, pontua.
Requisitos
Por fim, o Executivo destaca que ser� considerado negro ou pardo o candidato que assim se declarar durante a inscri��o do processo seletivo.
“A autodeclara��o deve seguir os crit�rios de ra�a e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), pass�vel de an�lise por uma comiss�o. A confirma��o da declara��o ser� realizada atrav�s de um procedimento de heteroidentifica��o e de uma an�lise documental”, explica a prefeitura, em nota, acrescentando que, no prazo de dez anos da publica��o da nova lei, ser� realizada a revis�o do seu conte�do.