
Klara postou a carta nas redes sociais depois que a youtuber Antonia Fontenelle disse em uma live que "uma atriz global de 21 anos teria engravidado e doado a crian�a para ado��o'' e que “n�o quis olhar no rosto da crian�a”.
Durante a live, no entanto, Fontenelle n�o citou o nome da atriz, mas usu�rios das redes sociais logo fizeram uma associa��o.
Ainda na carta, Klara contou que a gesta��o aconteceu mesmo depois de ter tomado a chamada p�lula do dia seguinte - um contraceptivo de emerg�ncia, que bloqueia a ovula��o e dificulta a gravidez, mas n�o � 100% eficaz.
Ela disse que estava menstruando normalmente e, por isso, n�o desconfiou que pudesse estar gr�vida, at� passar mal e procurar um m�dico.
Segundo a atriz, entre a descoberta e o parto da crian�a, pouco tempo passou e, incapaz de criar o filho, optou pela doa��o do beb�, feita de acordo com todos os requisitos legais.
Logo ap�s o parto, Klara contou que foi amea�ada por uma enfermeira. “No dia em que a crian�a nasceu, eu, ainda anestesiada do p�s-parto, fui abordada por uma enfermeira que estava na sala de cirurgia. Ela fez perguntas e amea�ou: 'imagina se tal colunista descobre essa hist�ria'. Eu estava dentro de um hospital, um lugar que era para supostamente para me acolher e me proteger”, disse na longa carta publicada em seu perfil na rede social.
Possibilidade de interrup��o da gravidez
Quando a gravidez acontece decorrente um estupro, como no caso de Klara, se a m�e desejar pode ter a gesta��o interropida legalmente.
Mais dois casos de aborto s�o permitidos na legisla��o brasileiro: quando a gravidez oferece risco � pessoa gravida ou quando o feto � anenc�falo, sendo o �ltimo julgado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.