(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas #PRAENTENDER

O que diz a lei sobre aborto no Brasil

Legisla��o x realidade: pa�s permite interromper a gravidez em tr�s casos, mas especialistas afirmam que C�digo Penal e decis�o do STF n�o s�o respeitados


23/06/2022 15:20 - atualizado 24/06/2022 11:55


O Brasil � um dos pa�ses com leis sobre aborto legal com mais limita��es. Poucos s�o os casos permitidos pelo C�digo Penal e, mesmo nessas situa��es autorizadas, especialistas afirmam que situa��es de desrespeito � legisla��o s�o recorrentes. Conversamos com especialistas #PraEntender em que casos o aborto � permitido no Brasil e o que ocorren na pr�tica quando uma mulher que tem direito a essa procedimento procura uma unidade de sa�de. 

A legisla��o brasileira n�o estabelece prazo gestacional para a realiza��o do aborto. S�o permitidos legalmente dois casos; quando a gesta��o traz risco � vida da m�e ou quando a gravidez � decorrente de um estupro.

Segundo dados reunidos pela Rede M�dica do Direito de Decidir nos sistemas de informa��o de mortalidade, em m�dia 200 mil mulheres foram internadas por ano para procedimentos relacionados ao aborto entre 2008 e 2015. Essas interna��es custaram, em m�dia, R$ 40 milh�es por ano para o Sistema �nico de Sa�de (SUS).

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que em casos de anencefalia, quando o feto tem malfarma��es na calota craniana ou no c�rebro, a mulher tamb�m poderia interromper a gravidez. ï¿½ �poca, os ministros entenderam que um feto com anencefalia � natimorto e, portanto, a interrup��o da gravidez nesses casos n�o � comparada ao aborto.

O que acontece na pr�tica

A advogada e coordenadora do projeto Viva, Rebeca Mendes, explica o que ocorre quando uma mulher ou menina que est� gr�vida e tem direito � interrup��o da gravidez procura um centro de sa�de para realizar o aborto.

"Quando essa mulher chega aos servi�os de sa�de, eles dizem 'n�o, o seu caso n�s n�o atendemos'. Muitas vezes � orientado que essa mulher procure a defensoria p�blica, porque estamos falando de mulheres que al�m dessa vulnerabilidade social elas est�o vulner�veis financeiramente", explica Rebeca.

Foto em preto e branco com texto em caixa alta '#PraEntender A lei e a realidade do aborto no Brasil'
Em m�dia, 200 mil mulheres foram internadas por ano para procedimentos relacionados ao aborto entre 2008 e 2015 (foto: Arte EM )


"O papel da defensoria � ajudar da forma que eles podem, atrav�s da judicializa��o. Quando judicializa e h� uma negativa, cria-se uma jurisprud�ncia. A ju�za de Santa Catarina, por exemplo, disse n�o. O juiz da Bahia que receber um caso semelhante, vai olhar o que os colegas est�o falando e o que vai sentenciar? Ele vai negar aquele aborto, porque se cria uma jurisprud�ncia", comenta a advogada.    
A Pesquisa Nacional do Aborto mostra que 50% das mulheres que fazem ilegalmente o procedimento precisam ser internadas. O estudo mostra tamb�m que a maioria das mulheres que fazem abortos clandestinos e morrem por conta disso s�o pretas, ind�genas, de baixa escolaridade e est�o em duas faixas et�rias: menos de 14 e mais de 40 anos. Segundo a pesquisa, elas moravam nas regi�es Norte, Nordeste e Centro-Oeste e n�o tinham companheiros.

Quando o aborto � crime?

Desde o C�digo Penal de 1940, o aborto no Brasil � crime, com execess�o em dois casos: gravidez em decorr�ncia de estupro e quando traz riscos de vida � gestante. A terceira forma de aborto legal no Brasil foi garantida pela decis�o do STF.

Fazer um aborto ilegal no Brasil pode acarretar em pris�o de um a tr�s anos para a m�e ou quem deu permiss�o para o ato. A pessoa que realizou o procedimento pode pegar de um a quatro anos de pris�o.

Cartilha do Minist�rio da Sa�de

Em junho de 2022, a Biblioteca Virtual do Minist�rio da Sa�de colocou uma cartilha que dizia que "n�o existe aborto legal". O documento, com o t�tulo "Aten��o t�cnica para preven��o, avalia��o e conduta nos casos de abortamento", continha orienta��es para as equipes m�dicas em casos de aborto. O texto afirmava que n�o existe aborto legal e que, portanto "todo aborto � crime, mas quando comprovado o excludente de licitude, ap�s uma investiga��o policial, deixa de ser punido".

O texto ainda indicava que depois de 21 semanas e seis dias de gesta��o, "a conduta recomendada � manter a gravidez com eventual doa��o do beb� ap�s o nascimento."



Al�m de trechos como esse, o documento ainda citava a portaria n°2561/ 2020 que pedia que fossem preservados "evid�ncias materiais do crime de estupro" para serem entregues � autoridades policiais para que pudessem ser feitos exames gen�ticos para identificar o autor do crime. O que entidades m�dicas e de defesa das mulheres disseram na ocasi�o foi que essa portaria era uma viola��o �tica e de direitos humanos, j� que n�o pode haver a coleta de material biol�gico sem o sentimento expresso da pessoa. Ap�s a repercuss�o negativa, o documento foi retirado do ar.

A professora da Universidade Federal de Goi�s Mariana Prandini, explica que o documento n�o pode se sobrepor � Constitui��o. "Qualquer documento emitido pelo Minist�rio da Sa�de n�o pode significar jamais a perda de direitos e esse documento jamais ter� validade acima da lei. Ou seja, um documento que viole a legisla��o, que crie barreiras, impedimentos n�o tem qualquer validade legal. Trata-se simplesmente de uma guia, que profissionais de sa�de est�o autorizados a n�o observar porque � um documento que viola a legisla��o", explica a professora.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)