O relato da atriz Klara Castanho, de 21 anos, contando as circunst�ncias que a levaram a decidir pela entrega de seu beb�, fruto de um estupro, para a ado��o colocou em evid�ncia a Lei 13.509, que estabelece a entrega legal de rec�m-nascido para ado��o, garantindo sigilo total para a m�e e a crian�a.
Em 2017, a legisla��o federal incluiu no Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA) a possibilidade de entrega volunt�ria do rec�m-nascido. "O desejo de entrega pode ser expressado antes mesmo do nascimento ou logo ap�s o nascimento. E por qu�? Justamente para proteger o interesse da crian�a. N�o tem muito sentido ela estar com uma m�e que n�o deseja essa gravidez e da pr�pria m�e, para que n�o vire um fardo essa maternidade", afirma Juliana Lobato, especializada em direito de fam�lia e presidente da Comiss�o de G�nero do Instituto Brasileiro de Direito de Fam�lia.

A m�e precisa procurar a Vara da Inf�ncia e da Juventude, gr�vida ou logo depois do parto, e declarar "eu quero entregar voluntariamente meu filho". A especialista ressalta que a crian�a n�o precisa ser fruto de um estupro. "A entrega pode ocorrer por ser �nico e exclusivamente fruto de um n�o desejo de exerc�cio de maternidade".
Decis�o sem moralismo
A especialista lembra que esses casos n�o podem ser julgados a partir do moralismo, mas tendo como refer�ncia o bem-estar da crian�a e da m�e. "�s vezes, a m�e bobeou ou n�o teve condi��o de chegar at� o contraceptivo, mas teve a sorte de ter conhecimento dessa lei. Estamos em um Brasil carente de tantas coisas. Quem somos n�s para dizer que 'ela bobeou'?"
Mesmo em caso de sexo consensual, a especialista defende o direito da mulher de fazer a entrega volunt�ria. "Vamos entender a dor do outro, a escolha do outro."
A atriz Klara Castanho divulgou uma carta aberta no s�bado (25/06) contando que foi estuprada e, que devido � vergonha e � culpa que sentia, n�o procurou a pol�cia para denunciar o crime. Ela decisiu entregar o beb� para ado��o por n�o se sentir capaz de cuidar da crian�a como deveria. A atriz fez isso depois de ser constrangida por jornalistas e influencers, que publicaram a hist�ria.
“Procurei uma advogada e, conhecendo o processo, tomei a decis�o de fazer uma entrega direta para ado��o. Passei por todos os tr�mites: psic�loga, Minist�rio P�blico, ju�za, audi�ncia – todas etapas obrigat�rias”, escreveu a atriz.
O que diz a lei sobre entrega para ado��o?
A Lei 13.509, que altera o Estatuto da Crian�a de do Adolescente, garante o direito de entregar um beb� para a ado��o a todas as mulheres que assim desejam de forma sigilosa e acompanhada de equipe especializada multidisciplinar.
� definido que a gestante ou m�e que manifeste interesse em entregar seu filho para ado��o, antes ou logo ap�s o nascimento, ser� encaminhada � Justi�a da Inf�ncia e da Juventude, onde ser� ouvida pela equipe interprofissional que apresentar� um relat�rio � autoridade judici�ria.
De posse do relat�rio, a autoridade judici�ria poder� determinar o encaminhamento da gestante ou m�e � rede p�blica de sa�de e assist�ncia social para atendimento especializado.
Precau��es no processo
"O objetivo � saber se esse � mesmo o interesse, se a m�e est� passando por algum transtorno de ordem ps�quica e quando ela melhorar vai desejar esse filho. Tem uma an�lise psicossocial com psic�loga para avaliar se � a vontade real dela. � importante. Essa decis�o n�o tem volta, a ado��o � irrevog�vel", esclarece Juliana.
A segunda fase no processo determina que se os genitores, m�e ou pai, n�o quiserem ficar com a crian�a, a Justi�a busca um parente que queira. "A lei sugere que se busque essa fam�lia extensa". Ent�o, � estabelecido um prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado por mais 90, para encontrar algu�m na fam�lia que queira ficar com a guarda.
"Se ficar definido que a m�e n�o tem esse desejo, procura-se rapidinho um parente que queira, mas sendo fruto do estupro, estar com a crian�a em ambiente familiar. pode causar dor para essa m�e sempre. Ent�o tem que analisar caso a caso", explica Juliana.
Se n�o tiver nenhum representante familiar, o juiz decreta a extin��o do poder familiar. "� quando uma pessoa deixa de ser m�e e pai de um filho e n�o tem nem direito nem dever sobre ele. � o poder familiar que sustenta isso".
Cumpridas todas essas etapas, a crian�a � colocada em programa de acolhimento familiar. A advogada lembra que rec�m-nascido n�o costuma ficar muito tempo na fila para ser adotado. "� um procedimento previsto em lei. Klara n�o cometeu crime nenhum. Foi corret�ssima. Teve um cuidado e acesso � informa��o que muita gente n�o tem", diz Juliana.
O que � entrega legal de beb�s e como funciona
Fazem parte do Programa Entrega Legal institui��es preparadas para fazer o acolhimento da mulher sem constrangimentos que a encaminhar� � Vara da Inf�ncia e Juventude.
Institui��es que podem fazer encaminhamento para entrega legal:
- conselhos tutelares
- maternidades
- programas de sa�de da fam�lia
- centros de refer�ncia de assist�ncia social
- Minist�rio P�blico
- Defensoria P�blica
- �rg�os de defesa da mulher
- grupos de apoio � ado��o
O direito de fazer a entrega volunt�ria garante o sigilo sobre a entrega e o direito a receber assist�ncia psicol�gica fornecida pelo Estado �s m�es que optarem por entregar o filho para ado��o.
O texto da lei ainda prev� que ser�o cadastrados para ado��o rec�m-nascidos e crian�as acolhidas n�o procuradas por suas fam�lias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento e que as crian�as que est�o no programa de acolhimento institucional ou familiar poder�o participar do programa de apadrinhamento.
Esse programa visa estabelecer e proporcionar � crian�a v�nculos externos � institui��o para fins de conviv�ncia familiar e comunit�ria para a colabora��o com o seu desenvolvimento.
Abandono de incapaz
O artigo 134 do C�digo Penal define o crime de abandono de rec�m-nascido. "� aquele famoso abandono, coloca em uma lixeira, deixa na porta na casa de algu�m. Isso sim pode dar pena de dois a seis anos, se for abondono. Se a cian�a machucar, de dois a tr�s anos. Se ela morrer, de dois a seis anos. Mas � totalmente diferente do caso dela (Klara). Ela teve o dissernimento apesar da dor de preservar o bem-estar da crian�a."
O podcast DiversEM � uma produ��o quinzenal dedicada ao debate plural, aberto, com diferentes vozes e que convida o ouvinte para pensar al�m do convencional. Cada epis�dio � uma oportunidade para conhecer novos temas ou se aprofundar em assuntos relevantes, sempre com o olhar �nico e apurado de nossos convidados.
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