
A candidata a deputada estadual no Par� L�via Noronha (Psol) denunciou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquele estado solicitou a substitui��o da foto dela que constar� nas urnas eletr�nicas no dia 2 de outubro. Na foto enviada, ela aparece de turbante. A candidata entendeu a solicita��o como uma forma de racismo, j� que os turbantes s�o usados por mulheres negras para reafirmar a negritude. A den�ncia foi apresentada por ela nas redes sociais.
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%u2014 L�via Noronha 5%uFE0F%u20E30%uFE0F%u20E31%uFE0F%u20E38%uFE0F%u20E30%uFE0F%u20E3 (@euLiviaNoronha) August 18, 2022
Ontem recebi a intima��o do TRE querendo barrar minha foto na urna devido o uso do turbante, que foi considerado um adere�o. O turbante � s�mbolo da nossa resist�ncia, carrega significado, ancestralidade e diz quem somos. + pic.twitter.com/1PUOwYsQWd
A alega��o � que a foto enviada, em que ela aparece de turbante, n�o estava em conformidade com as diretrizes de imagens nas urnas. "Ontem recebi a intima��o do TRE querendo barrar minha foto na urna devido ao uso do turbante, que foi considerado um adere�o", escreveu. A candidata, no entanto, ressaltou que o turbante � s�mbolo de resist�ncia.
L�via afirmou que leitura da foto feita pelo TRE "� fruto de uma educa��o que n�o nos d� o direito de saber sobre nossa ancestralidade." A candidata ressaltou que o turbante faz parte da maneira como ela se apresenta publicamente, parte da identidade. Ela destacou que n�o se trata de um simples adere�o, mas de um elemento que a conecta com a ancestralidade negra. "Esse turbante na cabe�a � motivo de orgulho para n�s mulheres pretas."
Nesta ter�a-feira (23/08), L�via gravou um v�deo informando que a foto de turbante estar� nas urnas no dia 2 de outubro. "O TRE recuou. Minha foto de turbante fica e voc�s ver�o nas urnas no dia 2 de outubro".
Ela agradeceu a mobiliza��o do movimento negro para garantir que ela pudesse aparecer na foto de turbante. "Vamos seguir lutando. Agora com essa primeira vit�ria", concluiu.
O que diz o TRE
Em nota, o TRE do Par� informou que "que a realiza��o de dilig�ncia sobre a fotografia da candidata ocorreu por estar em desconformidade com o par�metro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra determina que a fotografia seja, dentre outras especifica��es, em enquadramento frontal (busto)".
O TRE afirmou que "trata-se da fase de instru��o do processo, na qual � oportunizado �s partes que ajustem eventuais dados e documentos" e que "ap�s a dilig�ncia, a candidata apresentou a mesma fotografia, agora com o enquadramento de busto".
O �rg�o informou que, "como todos os outros registros de candidatura em tramita��o, o processo ainda seguir� para julgamento". O TRE informou que � "assegurada �s candidatas e candidatos a utiliza��o de indument�ria e pintura corporal �tnicas ou religiosas", de acordo com a Resolu��o TSE nº 23.609/19".