
O governo Lula criou o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas L�sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), estabelecido por meio de decreto publicado na edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o, nessa quinta-feira (6/4).
O conselho ser� um �rg�o colegiado de natureza consultiva e deliberativa. Suas principal fun��o ser� contribuir na formula��o e no estabelecimento de a��es, diretrizes e medidas governamentais que se referem � popula��o LGBTQIA .
Ao todo, o CNLGBTQIA ser� composto por 38 representantes que, segundo o decreto, observa a paridade entre os representantes do poder p�blico federal e da sociedade civil. S�o 19 membros representantes do governo, sendo um membro da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), um da Casa Civil da presid�ncia, um membro da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presid�ncia, e o restante de minist�rios do Governo Lula.
Outros 19 representantes s�o membros de organiza��es da sociedade civil, que dever�o ter atua��o nacional ou regional, sendo selecionadas por um processo eleitoral que ser� definido no regimento interno do CNLGBTQIA . Os eleitos podem ser reeleitos para outro mandato de dois anos.
A participa��o no conselho � considerada presta��o de servi�o p�blico relevante e n�o ser� remunerada. As despesas de opera��o ser�o financiadas pelo Minist�rio dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que tamb�m prestar� apoio t�cnico e administrativo.
Veja as fun��es do conselho
O decreto assinado pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT), tamb�m estabelece 10 fun��es para o CNLGBTQIA , veja quais s�o:
- Colaborar com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA do Minist�rio dos Direitos Humanos e da Cidadania na elabora��o de crit�rios e par�metros de a��es governamentais que assegurem as condi��es de igualdade, de equidade e de garantia de direitos fundamentais �s pessoas LGBTQIA .
- Propor estrat�gias para avalia��o e o monitoramento das a��es governamentais voltadas �s pessoas LGBTQIA ;
- Acompanhar a elabora��o e a execu��o da proposta or�ament�ria da Uni�o, com possibilidade de apresentar recomenda��es quanto � aloca��o de recursos, com vistas � promo��o e � defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA ;
- Acompanhar proposi��es legislativas que tenham implica��es sobre as pessoas LGBTQIA e apresentar recomenda��es sobre as referidas proposi��es;
- Promover a realiza��o de estudos, debates e pesquisas sobre a tem�tica de direitos e a inclus�o das pessoas LGBTQIA ;
- Apoiar campanhas destinadas � promo��o e � defesa de direitos e de pol�ticas p�blicas para as pessoas LGBTQIA ;
- Organizar a Confer�ncia Nacional LGBTQIA e outros eventos de �mbito nacional com impacto sobre as pessoas LGBTQIA , no �mbito de sua atua��o;
- Manter interc�mbio e coopera��o com �rg�os e entidades p�blicos e privados, nacionais e internacionais, inclu�dos outros conselhos da administra��o p�blica, com vistas ao estabelecimento de estrat�gias comuns de atua��o para a promo��o e a defesa dos direitos e das pol�ticas p�blicas em prol das pessoas LGBTQIA ;
- Fomentar a cria��o de redes institucionais e de planos voltados a assuntos no �mbito de sua atua��o; e
- Receber e analisar representa��es ou den�ncias de condutas ou situa��es contr�rias aos direitos das pessoas LGBTQIA e encaminh�-las aos �rg�os competentes para as provid�ncias cab�veis.
O conselho deve se reunir de forma ordin�ria trimestralmente, ou em car�ter extraordin�rio, mediante convoca��o do presidente ou requerimento da maioria absoluta de seus membros.
O grupo tamb�m pode criar c�maras t�cnicas e grupos de trabalho para estudar e elaborar propostas sobre temas espec�ficos. As delibera��es ser�o publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o ou em Boletim de Servi�o e divulgadas no site do Minist�rio de Direitos Humanos e da Cidadania.