
As organiza��es podem se inscrever em uma das tr�s categorias:
- Atua��o relevante e reconhecida na promo��o, defesa ou garantia de direitos e pol�ticas p�blicas da popula��o LGBTQIA ;
- Contribui��o para a comunidade cient�fica, na produ��o de estudos ou pesquisas sobre a popula��o LGBTQIA ;
- Atua��o enquanto entidade de classe e ou sindical, com atua��o reconhecida na promo��o e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA .
O Conselho ser� composto por 38 membros, sendo 19 deles da sociedade civil.
O Presidente da Rep�blica assinou o decreto que instituiu a cria��o do Conselho em 6 de abril. A sua cria��o foi uma das demandas enviadas por organiza��es LGBTQIA para o in�cio do atual mandato de Lula.
No decreto, o Conselho Nacional LGBTQIA estabeleceu 10 responsabilidades, sendo elas:
- Colaborar com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA do Minist�rio dos Direitos Humanos e da Cidadania na elabora��o de crit�rios e par�metros de a��es governamentais, em n�veis setorial e transversal, que visem a assegurar as condi��es de igualdade, de equidade e de garantia de direitos fundamentais �s pessoas LGBTQIA ;
- Propor estrat�gias para a avalia��o e o monitoramento das a��es governamentais voltadas �s pessoas LGBTQIA ;
- Acompanhar a elabora��o e a execu��o da proposta or�ament�ria da Uni�o, com possibilidade de apresentar recomenda��es quanto � aloca��o de recursos, com vistas � promo��o e � defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA ;
- Acompanhar proposi��es legislativas que tenham implica��es sobre as pessoas LGBTQIA e apresentar recomenda��es sobre as referidas proposi��es;
- Promover a realiza��o de estudos, debates e pesquisas sobre a tem�tica de direitos e a inclus�o das pessoas LGBTQIA ;
- Apoiar campanhas destinadas � promo��o e � defesa de direitos e de pol�ticas p�blicas para as pessoas LGBTQIA ;
- Organizar a Confer�ncia Nacional LGBTQIA e outros eventos de �mbito nacional com impacto sobre as pessoas LGBTQIA , no �mbito de sua atua��o;
- Manter interc�mbio e coopera��o com �rg�os e entidades, p�blicos e privados, nacionais e internacionais, inclu�dos outros conselhos da administra��o p�blica, com vistas ao estabelecimento de estrat�gias comuns de atua��o para a promo��o e a defesa dos direitos e das pol�ticas p�blicas em prol das pessoas LGBTQIA ;
- Fomentar a cria��o de redes institucionais e de planos voltados a assuntos no �mbito de sua atua��o;
- Receber e analisar representa��es ou den�ncias de condutas ou situa��es contr�rias aos direitos das pessoas LGBTQIA e encaminh�-las aos �rg�os competentes para as provid�ncias cab�veis.