
Essa mudan�a foi poss�vel por causa de uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou as uni�es est�veis homoafetivas �s heteroafetivas. De l� pra c�, em Minas Gerais, 5.062 casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram realizados, segundo a Associa��o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
N�mero de casamentos homoafetivos em Minas Gerais
- 2.831 casamentos entre mulheres;
- 2.231 casamentos entre homens;
- Total: 5.062 casamentos homoafetivos
Casamentos homoafetivos por cidades mineiras
M�dia dos �ltimos dez anos, segundo os n�meros da Arpen-Brasil.
- Belo Horizonte: 165 casamentos por ano;
- Contagem: 19 casamentos por ano;
- Juiz de Fora: 17 casamentos por ano;
- Governador Valadares: 9 casamentos por ano;
- Ipatinga: 6 casamentos por ano;
- Divin�polis: 5 casamentos por ano;
- Arax�: 3 casamentos por ano;
- Varginha: 2 casamentos por ano;
- Ituiutaba: 1 casamento por ano;
Advogado celebra data, mas cobra mais seguran�a jur�dica
Com a decis�o do STF e a permiss�o do casamento homoafetivo, a comunidade LGBTQIAP+ passou a ter os mesmos direitos de um casal heterossexual.
"Quando falamos do direito de pessoas do mesmo sexo se casarem, falamos tamb�m das diversas consequ�ncias jur�dicas dessa celebra��o como a garantia dos direitos sucess�rios, do direito de visita��o em caso de interna��o em unidades hospitalares, da ado��o do nome do parceiro, do recebimento de pens�o por morte em caso de falecimento de um dos c�njuges, de ser dependente em planos de sa�de, al�m de impactar diretamente na divis�o de bens em caso da dissolu��o do matrim�nio”, explicou o advogado J�lio Mota, especialista em diversidade com foco na defesa de direitos de pessoas trans e travestis.
Mota relembrou que, antes da decis�o da mais alta corte brasileira, os casais homoafetivos n�o tinham acesso a diversos direitos. "At� a decis�o do STF, muitos casais homoafetivos tiveram seus direitos negados pela aus�ncia de formaliza��o do v�nculo, como o impedimento de visita��o em caso de doen�a e o indeferimento do recebimento de pens�o por morte institu�da pelo c�njuge falecido", rememorou.
No entanto, para Mota, apesar da decis�o do STF ter garantido esses direitos para a comunidade LGBTQIAP+, � necess�rio que uma lei seja aprovada e sancionada, para dar mais seguran�a jur�dica aos casais homoafetivos.
"O que chama aten��o � que, mesmo dez anos ap�s a decis�o do STF que veio para suprir a in�rcia do legislador, em todo esse per�odo, o Poder Legislativo foi incapaz de formar uma maioria e legislar sobre o tema garantindo os direitos dessa parcela da popula��o. Neste sentido, existe uma lacuna no ordenamento jur�dico, mas h� tamb�m uma evolu��o no contexto hist�rico social", explicou o advogado.
J�lio explica que o STF pode mudar o posicionamento sobre o tema em algum momento. Por isso, � importante a cria��o de uma legisla��o espec�fica sobre o assunto.
"Embora n�o seja algo iminente, a aus�ncia da previs�o legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo permite que haja um retrocesso sobre a quest�o caso o STF seja composto por membros mais conservadores que rediscutam a mat�ria alterando seu posicionamento. A previs�o desse direito em lei tem por objetivo garantir a seguran�a jur�dica, bem como a garantia ao acesso ao casamento igualit�rio”, ressaltou o advogado.
Por fim, ele diz que tamb�m s�o necess�rias mais pol�ticas e programas com foco no combate ao preconceito, para que os casais homoafetivos possam buscar o casamento e os direitos consagrados pela decis�o do STF.
"Considerando que culturalmente casais de pessoas do mesmo sexo ainda sofrem diversos tipos de discrimina��es, � fundamental que o combate ao preconceito seja refor�ado para que mais casais busquem formalizar a uni�o atrav�s do matrim�nio", finalizou o advogado.
O que � preciso para casar?
Para realizar o casamento civil � necess�rio que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identifica��o), compare�am ao Cart�rio de Registro Civil da regi�o de resid�ncias de um dos nubentes para dar entrada na habilita��o do casamento. Devem estar de posse da certid�o de nascimento (se solteiros), de casamento com averba��o do div�rcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de �bito c�njuge (para os vi�vos), al�m de documento de identidade e comprovante de resid�ncia. O valor do casamento � tabelado em cada Estado da Federa��o, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebra��o pelos noivos - em dilig�ncia ou na sede do cart�rio.