
O texto, de autoria da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), se estende a todos os �rg�os da Administra��o P�blica Federal e deve ser seguido obrigatoriamente no �mbito da administra��o p�blica federal direta e indireta. O documento ainda ser� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
De acordo com o parecer, n�o existia, at� ent�o, tipifica��o do ass�dio como desvio funcional na Lei nº 8.112/1990, em que a conduta era enquadrada ora como viola��o aos deveres do servidor, mais branda, ou como viola��o �s proibi��es aos agentes p�blicos, esta sujeita a demiss�o.
Leia: Rede Brasileira de Mulheres Cientistas lan�a campanha #Ass�dioZero
Agora, o objetivo do texto assinado � uniformizar a aplica��o de puni��es e conferir maior seguran�a jur�dica aos �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal no tratamento disciplinar de pr�ticas de ass�dio sexual por servidor p�blico federal. Casos dessa natureza s�o investigados por meio de processo administrativo disciplinar.
Leia: Campanha francesa contra ass�dio sexual gera pol�mica nas redes sociais
Com o parecer, o entendimento agora � que n�o � necess�rio que haja superioridade hier�rquica em rela��o � v�tima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na din�mica da ofensa e que ser�o enquadradas administrativamente como ass�dio sexual as condutas previstas no C�digo Penal como crimes contra a dignidade sexual.
O entendimento sobre a puni��o ao ass�dio j� era fixado para os �rg�os jur�dicos da administra��o indireta federal por causa de parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF), seguido por todas as procuradorias federais junto �s 165 autarquias e funda��es p�blicas assessoradas pela PGF.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
O que � ass�dio sexual?
Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos
O que � estupro contra vulner�vel?
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.