
A estudante s� conseguiu o exame depois de obter uma liminar, confirmada pela senten�a proferida pela ju�za Glenda Borges, do 4º Juizado Especial C�vel de Cuiab�, na �ltima quarta-feira (13). O processo corre em segredo de Justi�a e cabe recurso.
O laborat�rio alegou que o sistema eletr�nico n�o autoriza a inser��o do exame PSA para pessoas do sexo feminino e que n�o houve qualquer constrangimento durante o atendimento. Informou ainda que o servi�o foi prestado com respeito, cordialidade, efici�ncia e sigilo no retorno da jovem � unidade. Esse segundo atendimento ocorreu no dia 17 de mar�o, quando a estudante j� havia obtido a liminar.
'ESPERA E HUMILHA��O'
A jovem buscou o laborat�rio pela primeira vez em 14 de fevereiro, com indica��o m�dica e autoriza��o de um plano de sa�de, para realizar o exame destinado ao rastreamento de c�ncer de pr�stata.Por�m, na ocasi�o a equipe teria informado que mulheres n�o podem realizar o procedimento —ela havia passado pela cirurgia de redesigna��o sexual 15 dias antes, no Rio de Janeiro.
Depois de receber a negativa, ela afirmou que insistiu por uma explica��o, mas foi questionada na frente de outras pessoas se realmente era uma mulher trans. Ela explicou que sim, que ainda possu�a pr�stata e necessitava do exame com urg�ncia para investigar um poss�vel c�ncer.
Momentos depois, a atendente compartilhou a informa��o com suas colegas de trabalho, e, aos poucos, o local se encheu de funcion�rios. "Eu ca� no choro e, ap�s longa espera e humilha��o, fui informada pela gerente da unidade que n�o poderia fazer o exame", disse a jovem.
AN�LISE DO PROCESSO
A liminar classificou a conduta do estabelecimento como "abusiva" e, ao analisar o processo, a ju�za entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do laborat�rio. A magistrada destacou que a jovem, ainda que tenha passado por cirurgia de redesigna��o sexual, possui pr�stata e tem direito ao atendimento.
Na decis�o, ela tamb�m condenou a conduta do laborat�rio por ter alterado o sexo da jovem no sistema eletr�nico para a realiza��o do exame. Apesar de a certid�o de nascimento dela apresentar sexo feminino, o estabelecimento teria colocado masculino, o que para a ju�za configura uma conduta pass�vel de danos morais, por viola��o � honra.
O laborat�rio informou que o sexo biol�gico da autora n�o poderia ser alterado em seu sistema eletr�nico, pois isso geraria impacto na an�lise por se tratar de um exame relacionado � pr�stata. Por isso, segundo o estabelecimento, deveria ser mantido o sexo biol�gico masculino separado do g�nero feminino no cadastro da paciente.
"� uma forma de invisibilizar mais uma vez as pessoas trans. Neste caso, foi exame de PSA, mas poderia ter sido qualquer outro. Quando permite que seu sistema tenha essas limita��es, o laborat�rio invisibiliza e discrimina", disse o advogado da estudante, Aguillar Augusto Pereira de Ara�jo, que moveu a a��o juntamente com a defensora de direitos humanos Rafaela Crispim.
Institui��es de defesa e promo��o dos direitos humanos, como a Alian�a Nacional LGBT, a Associa��o Brasileira de Fam�lias Homotransafetivas (ABRAFH) e a Defensoria P�blica de Mato Grosso, repudiaram a conduta do laborat�rio e analisam ingressar com a��o civil p�blica, para cobrar provid�ncias na esfera criminal.