
O Procon da Prefeitura de Belo Horizonte publicou na quarta-feira (4/10) um material explicativo on-line sobre o uso e o significado do Cord�o de Girassol, comumente utilizado por pessoas com defici�ncia (PcD) e/ou com doen�as n�o vis�veis. O objetivo � conscientizar os consumidores e estabelecimentos comerciais sobre o emblema que identifica defici�ncias e doen�as n�o aparentes.
Entre os direitos assegurados por lei para as pessoas com defici�ncia e doen�as n�o vis�veis, est�o o atendimento humanizado e servi�os individualizados em estabelecimentos p�blicos e privados. Isso significa que elas t�m o direito de receber tratamento justo e adequado em todos os tipos de estabelecimentos, desde hospitais e cl�nicas at� supermercados e lojas.
“Os estabelecimentos p�blicos e privados t�m a responsabilidade de garantir os direitos das pessoas com defici�ncias e doen�as n�o vis�veis. Eles devem estar preparados para oferecer atendimento humanizado e adequado a todos os clientes, independentemente de suas condi��es. Isso inclui a disponibilidade de rampas de acesso, sinaliza��es claras, pessoal treinado para atender �s necessidades espec�ficas de cada cliente e sensibilidade para lidar com situa��es que envolvam pessoas com defici�ncias e doen�as n�o vis�veis. A acessibilidade deve ser uma prioridade, e o Cord�o de Girassol pode ser uma ferramenta �til para identificar essas necessidades”, explica a diretora do Procon PBH, Ana Paula Castro.
Em casos de viola��es dos direitos das pessoas com defici�ncias e doen�as n�o vis�veis em estabelecimentos p�blicos ou privados, � fundamental denunciar. O Procon da Prefeitura de Belo Horizonte est� dispon�vel para receber essas den�ncias e tomar as medidas necess�rias para garantir a justi�a e a igualdade de tratamento.
O material pode ser consultado no site da PBH.
Mas o que � o cord�o?
O Cord�o de Girassol � uma ferramenta que visa facilitar o reconhecimento de pessoas com defici�ncia, tornando mais f�cil o cumprimento dos direitos delas. Seu uso � opcional e o exerc�cio dos direitos da pessoa n�o depende da utiliza��o do acess�rio, mas us�-lo n�o dispensa a apresenta��o de documento comprobat�rio da defici�ncia e/ou doen�a n�o vis�vel.
A lei municipal n° 11.444, em seu art. 3°, define pessoas com defici�ncias n�o aparentes como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que podem impossibilitar sua participa��o plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condi��es com as demais pessoas. � fundamental compreender que essas condi��es merecem respeito, compreens�o e igualdade de tratamento.
O acess�rio � um emblema que identifica pessoas com defici�ncia, que podem ser f�sicas, sensoriais, intelectuais, entre outras, e doen�as n�o aparentes, como por exemplo a de Crohn, colite ulcerosa, epilepsia, fobias extremas, neuro diverg�ncias, esquizofrenia, esclerose m�ltipla, l�pus e fibromialgia. Estas s�o condi��es que podem n�o ser evidentes � primeira vista, mas que t�m um impacto significativo na vida das pessoas que as vivenciam.
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