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Estado de Minas BRAS�LIA

Juiz vira alvo do CNJ ao negar pedido de advogada por adiamento

O caso ser� analisado pelo plen�rio do conselho, ap�s den�ncias que podem configurar viola��o de deveres funcionais da classe


11/10/2023 16:30 - atualizado 11/10/2023 16:23
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Fachada CNJ, Brasília
(foto: Gil Ferreira/Ag�ncia CNJ)
BRAS�LIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz Georgenor de Sousa Franco Filho, que disse que "gravidez n�o � doen�a" ap�s uma advogada pedir adiamento de uma audi�ncia para dar � luz, ser� investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justi�a).

 

Segundo informa��es do conselho, foi determinada a instaura��o de uma reclama��o disciplinar contra o magistrado, que � presidente da 4ª Turma do TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho que atende os estados do Par� e Amap�).

 

O pedido da advogada foi feito antes do nascimento do beb�, ocorrido no �ltimo dia 6. O caso ser� analisado pelo plen�rio do conselho ap�s den�ncia de que, em sess�o de julgamento desta ter�a-feira (10), o magistrado teria adotado posturas que, em tese, podem configurar viola��o de deveres funcionais da classe.

 

"Gravidez n�o � doen�a. Ela n�o � parte do processo, � apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. S�o mais de 10 mil advogados em Bel�m", disse Franco Filho.

 

Segundo o CNJ, em outro momento, o magistrado voltou a agir de maneira imperativa, interrompendo a fala de uma colega magistrada e impedindo que ela se manifestasse.

 

 

"Desembargadora Alda tamb�m calada est�, calada permanecer�. N�o podemos falar, n�o fazemos parte do qu�rum. Calemo-nos", afirmou.

Ao tomar ci�ncia do caso, o corregedor nacional de Justi�a, ministro Luis Felipe Salom�o, apontou em sua decis�o que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes.

 

Tamb�m afirmou que � preciso analisar o poss�vel n�o cumprimento de direitos processuais pr�prios das advogadas em per�odo de parto.

A decis�o ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a n�o ado��o da resolu��o do CNJ que considera a perspectiva de g�nero nos julgamentos dos �rg�os do Poder Judici�rio.

 

"� preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de g�nero est�o, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial aten��o ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes", disse.

 

O corregedor ressalta que o magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de g�nero "deve estar sempre atento �s desigualdades estruturais que afetam a participa��o dos sujeitos em um processo judicial".

 

Os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vin�cius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Jo�o Paulo Santos Schoucair, do CNJ, tamb�m protocolaram uma representa��o formal � Corregedoria Nacional de Justi�a, solicitando abertura de reclama��o disciplinar, por entenderem poss�vel infring�ncia a deveres funcionais por parte do juiz.

 

Eles argumentaram que "para al�m das preocupantes manifesta��es externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela caus�dica, denotam discrimina��o de g�nero no �mbito da condu��o de audi�ncia em unidade do Poder Judici�rio, com clara viola��o das prerrogativas da advogada".

 

Com a abertura do procedimento pela corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT-8 tem 15 dias para apresentar defesa pr�via.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Par� publicou um comunicado em seu site que "repudia veementemente a grave viola��o de prerrogativas em fun��o de g�nero" contra a advogada.

 

A entidade disse que a pu�rpera, cujo beb� encontra-se hospitalizado, requereu o adiamento do julgamento antes da realiza��o da sess�o. Ela tamb�m teria informado, em reuni�o presencial com a relatora do caso, que o parto estava previsto para o mesmo dia da sess�o —tendo inclusive ocorrido de forma antecipada.

 

A relatora, segundo a OAB, deferia o pedido de adiamento quando o presidente da turma proferiu apontamentos problem�ticos acerca do caso.

 

"A situa��o � de severa viola��o das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal e conforme Estatuto da Advocacia. E, ainda, o lament�vel epis�dio evidencia a banaliza��o da discrimina��o de g�nero, inclusive no �mbito do sistema de Justi�a", disse.

 

Em nota com t�tulo de "pedido de desculpas" publicada

no site do TRT, o juiz afirmou que foi surpreendido com a repercuss�o na imprensa e redes sociais sobre a sua interven��o no julgamento.

Ele disse que, revendo novamente a filmagem, verificou que a sua manifesta��o foi "profundamente indelicada e infeliz".

 

"Gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas n�o somente � dra. Suzane Odane Teixeira Guimar�es, mas a todas as sras. advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras."

 

 

"At� mesmo em respeito �s mulheres de minha vida (minha falecida m�e, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que n�o medem esfor�os a cumprir com a dif�cil miss�o de observarem suas jornadas m�ltiplas. Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos", afirmou.

 


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