
De acordo com a pesquisa, os casos com homens como v�tima corresponderam apenas a 18,29%. Em 23,17% das a��es, n�o houve g�nero identificado. Isso porque esses casos se referiam a epis�dios de racismo, em que todo um grupo � ofendido, sem que se possa determinar o g�nero. O levantamento analisou ofensas contras pessoas negras em redes sociais.
Enquanto a inj�ria racial consiste em ofender a honra de algu�m por meio de refer�ncias � ra�a, cor, etnia, religi�o ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indiv�duos, discriminando toda uma ra�a. At� o in�cio deste ano, a inj�ria racial tinha penas mais brandas, mas a Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, equiparou a inj�ria ao racismo. Agora, os dois crimes s�o inafian��veis e imprescrit�veis.
Divulgado no semin�rio Desafios do Racismo nas Redes, promovido pelo Minist�rio da Igualdade Racial e pelo PNUD, o relat�rio pretende contribuir para o debate sobre o combate ao racismo praticado nas redes sociais no Brasil. A pesquisa, informaram o minist�rio e o programa das Na��es Unidas, pretende fornecer informa��es relevantes para que as institui��es e a sociedade civil atuem de maneira mais efetiva no enfrentamento ao fen�meno.
O principal tipo de agress�o aos negros na internet, apontou o levantamento, ocorre por meio de xingamentos, nomes pejorativos e animaliza��o, tanto contra homens quanto contra mulheres. Em rela��o aos autores dos crimes, 55,56% eram do g�nero masculino, 40,74% do g�nero feminino e 3,7% de g�nero n�o identificado. O relat�rio destaca que a presen�a de mulheres entre os agressores � muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.
Condena��es
A pesquisa identificou 82 apela��es (recursos � segunda inst�ncia) nos tribunais de Justi�a e nos tribunais regionais federais. A maior parte, 61 apela��es, s�o de natureza penal. Entre as apela��es penais, 51 resultaram em condena��o dos agressores. Isso equivale a 83,6% de condena��es, seja confirmando decis�o anterior ou revertendo decis�o de primeira inst�ncia que havia considerado o agressor inocente.
Em rela��o aos tipos de pena aplicada, houve maior frequ�ncia de aplica��o de penas privativas de liberdade para os condenados por inj�ria (25%) do que por discrimina��o (11,11%). Nas demais condena��es, os ac�rd�os judiciais optaram pela restri��o de direitos. Segundo o estudo, a maior propor��o de condena��es a pris�o, nos casos de inj�ria racial, se deve basicamente � reincid�ncia espec�fica dos agressores, fen�meno observado na leitura dos casos em que a pris�o n�o foi substitu�da por outro tipo de puni��o.
O levantamento catalogou tr�s principais tipos de provas presentes em casos de condena��o por racismo e injuria racial nas redes. Os prints, capturas de tela com natureza de prova documental, foram as provas mais frequentemente mencionadas nos ac�rd�os (44), seguidas pelos boletins de ocorr�ncia (26) e pelos depoimentos de testemunhas (17).
Nenhum r�u foi condenado a pena em regime fechado. De 54 condena��es analisadas, 49 t�m regime aberto, tr�s, regime semiaberto, e duas n�o t�m informa��es. A dura��o m�dia da pena pelo crime de inj�ria racial ficou em 16,4 meses (pouco mais de um ter�o al�m da pena m�nima). Segundo os autores da pesquisa, isso revela que cultura judicial de aplica��o da pena m�nima no Brasil se repete nos crimes raciais.
Avan�os e preocupa��es
Apesar das penas baixas na compara��o com a pena m�nima, o relat�rio considera ter havido progresso nos �ltimos anos em rela��o �s a��es judiciais de casos de racismo e de inj�ria racial na internet. Os autores do estudo, no entanto, ainda consideram que h� necessidade de avan�os em outras quest�es.
“A maioria dos casos analisados resultou em condena��es, o que indica avan�o no tratamento dessas quest�es no �mbito jur�dico. Todavia, � preocupante observar que h� significativa quantidade de casos em que as v�timas n�o tiveram os direitos garantidos, seja pela aus�ncia de san��es ou pela falta de clareza na defini��o das condutas discriminat�rias”, advertiu o relat�rio.