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Estado de Minas PREVID�NCIA SOCIAL

Dedu��o de Previd�ncia paga a trabalhador dom�stico s� vale at� 2012


postado em 22/02/2011 11:20 / atualizado em 22/02/2011 11:26

A contribui��o patronal paga � Previd�ncia Social incidente sobre a remunera��o do empregado dom�stico s� poder� ser deduzida do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF) at� a declara��o de 2012 (ano-calend�rio 2011).

Nesta ter�a-feira, a Receita Federal publicou instru��o normativa no Di�rio Oficial da Uni�o que refor�a os procedimentos a serem adotados para a obten��o de benef�cios fiscais relativos ao IRPF no caso do empregador dom�stico at� 2012 e nas doa��es aos fundos dos Direitos da Crian�a e do Adolescente e do Idoso.

As dedu��es do empregador dom�stico foram institu�das pela Lei nº 11.324. O benef�cio fiscal s� � permitido a um empregado dom�stico por declara��o, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto.

A instru��o normativa tamb�m trata dos investimentos e patroc�nios em obras audiovisuais e das doa��es e patroc�nios de projetos culturais, desportivos e paradesportivos. No caso do fundos dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, as doa��es, segundo a instru��o normativa, est�o sujeitas � comprova��o, por meio de documentos emitidos por conselhos gestores.

Se a doa��o for em dinheiro, dever� ser depositada em conta espec�fica. A regra tamb�m vale para o Fundo do Idoso.


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