O Brasil e os Estados Unidos podem assinar um acordo previdenci�rio para permitir que brasileiros que trabalharam em territ�rio norte-americano contem esse tempo para fins de aposentadoria, por exemplo. O mesmo valer� para os norte-americanos que trabalharam no Brasil.
O Brasil j� tem esse tipo de acordo com a Argentina, Cabo Verde, a Espanha, Gr�cia, o Chile, a It�lia, Luxemburgo, o Paraguai, Uruguai e Portugal. Os textos se aplicam aos benef�cios previstos no Regime de Previd�ncia Social, conforme especificado em cada um deles.
A pessoa que j� trabalhou ou trabalha em dos pa�ses com os quais o Brasil assinou acordo previdenci�rios e quer solicitar algum benef�cio como a aposentadoria deve protocolar o pedido na entidade previdenci�ria local. No Brasil, os requerimentos s�o feitos nas ag�ncias da Previd�ncia Social e, nos demais pa�ses, nas institui��es correspondentes.
“A operacionaliza��o se d� por meio dos organismos de Previd�ncia dos respectivos pa�ses. No caso do Brasil � o Instituto Nacional do Seguro Social [INSS] e em Luxemburgo, por exemplo, � o instituto hom�logo da Previd�ncia Social. O trabalhador, ou no Brasil ou em Luxemburgo, procura o instituto e depois h� uma troca de documentos entre os pa�ses, para que o tempo trabalhado em Luxemburgo seja transferido para o Brasil, que totaliza do tempo trabalhado”, explicou o chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais do Minist�rio da Previd�ncia Social, Eduardo Basso.
O mesmo processo � feito no caso do trabalhador que tem tempo de contribui��o no Brasil, trabalhou e quer se aposentar no pa�s com o qual h� acordo previdenci�rio.
O texto mais recente nessa �rea, fechado com o Jap�o no ano passado, espera a aprova��o do Congresso Nacional. Acordos com a Alemanha e a B�lgica tamb�m j� foram assinados e aguardam o aval do Parlamento. O minist�rio negocia acordos com o Canad�, a Fran�a e Mo�ambique.