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Estado de Minas

Comiss�o visita obras de Jirau para averiguar condi��o de trabalho


postado em 31/03/2011 16:43 / atualizado em 31/03/2011 16:51

Uma comiss�o formada por representantes do Tribunal Regional do Trabalho de Rond�nia e da Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) – auxiliados por servidores da Usina Hidrel�trica Jirau – est�o fazendo, neste momento, uma inspe��o surpresa ao local, para averiguar se procede ou n�o a A��o Civil P�blica impetrada ontem (30) pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT). A suspeita � de que alguns funcion�rios estejam dando continuidade � obra, sem as condi��es adequadas para o trabalho.

A a��o do MPT foi feita ap�s uma equipe de auditores-fiscais do Minist�rio do Trabalho constatar a inviabilidade tempor�ria para o prosseguimento da obra na margem do Rio Madeira, onde inc�ndios e depreda��es foram provocados em alojamentos, na �rea de lazer, lavanderia, farm�cia e, tamb�m, em uma ag�ncia banc�ria. O que a comiss�o quer averiguar � se as condi��es de trabalho s�o satisfat�rias na outra margem.

A suspeita � de que cerca de 4 mil trabalhadores residentes na regi�o ainda estejam prestando servi�os na margem cujas instala��es n�o foram afetadas pelos inc�ndios e depreda��es. Se a comiss�o confirmar a presen�a de trabalhadores no local, vai avaliar a situa��o em que se encontram.


De acordo com o MPT, nos casos em que o empregador mant�m alojados trabalhadores, h� a necessidade de se “manter patamares m�nimos” para a condu��o de uma obra. Para retomar as atividades na �rea onde houve o conflito, os inspetores avaliam ser imprescind�vel que a �rea de viv�ncia seja restaurada dentro dos par�metros estabelecidos por norma.

“Queremos saber se a obra est� ou n�o funcionando de forma prec�ria, dando condi��es de trabalho, alojamento e alimenta��o adequadas aos trabalhadores”, disse nesta quinta-feira, o secret�rio-geral da Presid�ncia do TRT, Mac-Donald Rivero Junior.

O TRT informa que, at� o final da tarde desta quinta, ap�s retornar da inspe��o, o juiz Afr�nio Viana Gon�alves, dever� decidir se acatar� ou n�o o pedido de embargo da obra.


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