O Tesouro Nacional alterou hoje o regulamento do programa Tesouro Direto, com a publica��o da Portaria 197 no Di�rio Oficial da Uni�o. Por meio de nota, o Tesouro explicou que as mudan�as devem "aprimorar o funcionamento do programa, principalmente pelo aumento de sua transpar�ncia junto aos investidores".
Entre as mudan�as est� a obriga��o, por parte do agente de cust�dia, de informar � BM&FBovespa, ao Tesouro Nacional e aos investidores o prazo de repasse de recursos l�quidos aos investidores. Ou seja, o agente de cust�dia precisa informar ao investidor a data em que o dinheiro do resgate do t�tulo ser� depositado na conta. O Tesouro vinha recebendo reclama��es de demora no repasse dos recursos do governo para o investidor.
O agente de cust�dia tamb�m est� obrigado a informar as taxas cobradas pela presta��o de seus servi�os assim como quaisquer mudan�as que nelas ocorram, previamente � altera��o, e a metodologia de cobran�a da taxa de negocia��o, da taxa de cust�dia da BM&FBovespa e da taxa do agente de cust�dia.
O novo regulamento tamb�m muda os procedimentos em rela��o aos inadimplentes. Ele prev� que, no caso de ocorr�ncia de n�o pagamento de uma compra realizada no Tesouro Direto, o investidor receber� uma advert�ncia por e-mail, alertando sobre a possibilidade de suspens�o do direito de fazer novas aplica��es no programa. Antes, a suspens�o ocorria imediatamente.
Os prazos de suspens�o foram reduzidos de 30 dias, 6 meses e 3 anos para 30, 60 e 90 dias, sem a possibilidade de anistia da suspens�o. Caso o investidor, ap�s a advert�ncia ou o t�rmino da suspens�o, permane�a 90 dias fazendo os pagamentos no prazo, ele passa a ser considerado novamente adimplente.
Os t�tulos do Tesouro s�o oferecidos pela internet por meio do programa Tesouro Direto. O estoque de t�tulos do governo em m�os de pessoas f�sicas superou a marca de R$ 5 bilh�es em fevereiro. S�o 225,5 mil pessoas cadastradas deste o in�cio do programa, em 2002.