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Estado de Minas

Justi�a do Trabalho decide n�o embargar as obras da Usina de Jirau


postado em 01/04/2011 10:23

O juiz federal do Trabalho Afr�nio Viana Gon�alves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decidiu n�o embargar as obras da Usina Hidrel�trica de Jirau. A decis�o foi tomada nesta sexta-feira ap�s inspe��o judicial feita em decorr�ncia de uma a��o civil p�blica impetrada pelo Minist�rio P�blico do Trabalho pedindo a interdi��o da obra.

Apesar de n�o embargar a obra, o juiz definiu um calend�rio de a��es a ser cumprido pela Camargo Corr�a, empresa respons�vel pela constru��o da usina. Foi acordada a montagem de lan houses e de farm�cias na frente de obras localizadas nas duas margens do Rio Madeira, al�m da limpeza e organiza��o da obra dos res�duos oriundos dos atos de vandalismos.

Afr�nio ressaltou que os res�duos que n�o tiverem condi��o de serem destinados adequadamente, conforme legisla��o ambiental vigente, ser�o armazenados e identificados provisoriamente. A empresa se comprometeu ainda a realizar, at� o

dia 10 de abril, pintura das estruturas de concreto das �reas remanescentes dos alojamentos destru�dos.

O juiz autorizou a Camargo Corr�a a, al�m das atividades de limpeza e de reconstru��o das �reas de conviv�ncia, realizar atividades de car�ter essencial visando � seguran�a das pessoas e do patrim�nio e ao funcionamento das condi��es operacionais m�nimas do canteiro e obras.

Ficou acertado ainda que, at� a pr�xima quarta-feira (6), a Camargo Corr�a indenizar� em R$ 500 os trabalhadores que tiveram seus pertences destru�dos nos atos de vandalismo. A empresa se comprometeu tamb�m a definir um cronograma de a��es para restabelecimento das atividades normais de produ��o da obra, a partir do dia 11 de abril, ap�s inspe��o por parte da Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego, prevista para o dia 8.

Participaram da inspe��o o procurador chefe do Minist�rio P�blico do Trabalho, Francisco Jos� Pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino Jos� Durgo do Santos, chefe do N�cleo de Seguran�a e Sa�de no Trabalho da Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego, al�m do juiz Afr�nio.


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