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Estado de Minas

Profissionais aut�nomos formalizados pagar�o menos contribui��o � Previd�ncia Social


postado em 08/04/2011 16:59

Os profissionais aut�nomos que fazem parte do programa Microempreendedor Individual (MEI) pagar�o menos contribui��o � Previd�ncia Social a partir de maio. Segundo medida provis�ria publicada nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o, o valor repassado todos os meses para a Previd�ncia cai de R$ 59,95 – 11% do sal�rio m�nimo – para R$ 27,25 – 5% do sal�rio m�nimo.

Em cerim�nia realizada na �ltima quinta-feira para comemorar a ades�o de mais de 1 milh�o de profissionais ao programa, a presidenta Dilma Rousseff anunciou que enviaria um projeto de lei ao Congresso com a diminui��o da al�quota. O governo, no entanto, editou uma medida provis�ria para permitir que o benef�cio entre em vigor mais r�pido.

Segundo o secret�rio executivo do Comit� Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o governo deixar� de arrecadar R$ 276 milh�es em 2011 e R$ 414 milh�es por ano em 2012 e 2013 por causa da medida. “O benef�cio vai criar mais condi��es para o trabalhador se formalizar e vai aumentar a inclus�o social”, afirmou.

Com a redu��o da contribui��o previdenci�ria, o microempreendedor individual pagar� de R$ 27,25 a R$ 33,25 a partir do pr�ximo m�s. Em mar�o e abril, o trabalhador pagou de R$ 59,95 a R$ 65,95, dependendo da atividade profissional.


Pode aderir ao programa Microempreendedor Individual o trabalhador aut�nomo que receba at� R$ 36 mil por ano, n�o seja s�cio ou titular de outra empresa e tenha at� um empregado contratado recebendo sal�rio m�nimo ou o piso da categoria

Os trabalhadores inscritos no MEI fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplificado de impostos. A diferen�a � que os microempreendedores pagam um valor fixo por m�s, em vez de serem tributados num percentual sobre o valor da produ��o, como as micro e pequenas empresas inscritas no Simples.

Os valores cobrados no MEI variam conforme a atividade profissional. Os segmentos classificados como atividade comercial pagam a contribui��o previdenci�ria e R$ 1 de Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) por m�s. As atividades de servi�o pagam a contribui��o previdenci�ria mais R$ 5 de Imposto sobre Servi�os (ISS) a cada m�s.

As atividades mistas, consideradas comerciais e de servi�os, s�o tributadas no valor m�ximo porque pagam a contribui��o para a previd�ncia mais os dois impostos. Algumas atividades, como abatedor de aves e editor de livros, n�o s�o consideradas nem de natureza comercial nem servi�os e s� pagam a contribui��o para o INSS, o valor m�nimo.


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