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Estado de Minas

Aprovados em concurso poder�o ter direito a contrata��o imediata


postado em 13/04/2011 12:45

A C�mara analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigat�ria a contrata��o imediata de candidatos aprovados em concursos p�blicos federais da administra��o direta e indireta. A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administra��o direta e indireta.

Segundo o autor, a realiza��o de concursos � a melhor maneira de aprimorar a m�o de obra a servi�o do Estado. "Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jur�dico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos", argumenta.

Regras

De acordo com a proposta, no caso de cargos na administra��o direta, o aproveitamento imediato dos aprovados ser� obrigat�rio at� o n�mero de cargos autorizados pela lei or�ament�ria - a previs�o pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o

texto, os editais desses concursos dever�o conter o n�mero de vagas para cada cargo.

J� no caso de concursos da administra��o federal indireta, o edital dever� determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que n�o poder� ser inferior a 25%. Tamb�m dever� constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.

As regras valer�o, conforme a proposta, para os �rg�os da administra��o p�blica federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da C�mara, do Senado, do Poder Judici�rio, do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e do Minist�rio P�blico da Uni�o (MPU); as autarquias e as funda��es de direito p�blico; as funda��es p�blicas de direito privado; as empresas p�blicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscaliza��o do exerc�cio profissional, com exce��o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tramita��o

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6582/09, que tramita de forma conclusiva pelas comiss�es de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico e Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.

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