O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiuna quarta-feira, por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso p�blico t�m o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso p�blico (com exce��o do cadastro de reserva). A decis�o foi sobre um caso espec�fico em Mato Grosso do Sul, mas ser� aplicada em todo o pa�s, porque o caso tinha o status de repercuss�o geral.
Mendes considerou que as vagas previstas em edital j� pressup�em a exist�ncia de cargos e a previs�o de lei or�ament�ria. “Entendo que o dever de boa-f� da administra��o p�blica exige o respeito incondicional �s regras do edital, inclusive quanto � previs�o das vagas no concurso p�blico”, disse o ministro, que acrescentou que a �nica liberdade da administra��o p�blica � decidir quando o candidato ser� nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.
Para o relator, apenas situa��es excepcionais justificam a n�o nomea��o, como fatos importantes e imprevis�veis posteriores � abertura do edital, como crises econ�micas, guerras e fen�menos naturais que causem calamidade p�blica.