O Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) de Rond�nia entrou com uma a��o civil p�blica para que as empresas Construtora Camargo Corr�a e Energia Sustent�vel do Brasil (ESBR), respons�veis pela constru��o da Usina de Jirau, no rio Madeira, paguem uma indeniza��o de R$ 4,9 milh�es pela pr�tica de condutas "il�citas e danosas" aos trabalhadores da obra. A a��o, com pedido de liminar, foi protocolada na 8ª Vara do Trabalho, em Porto Velho.
O pedido � assinado pelos procuradores do Trabalho A�lton Vieira dos Santos, Clarisse de S� Farias, Paula Roma de Moura e Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro. Eles acusam as empresas por descumprimento de normas, como falta de registro mec�nico,
A pr�tica, segundo o Minist�rio P�blico, foi comprovado por relat�rios e autos de infra��o elaborados pela fiscaliza��o da Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego(SRTE) encaminhados ao MPT em Rond�nia. Tamb�m foi constatado, segundo o Minist�rio P�blico, que alguns eletricistas da obra tiveram apenas um dia de descanso durante um m�s inteiro de trabalho, dentre outras irregularidades no canteiro de obras da Usina de Jirau.
De acordo com relat�rio encaminhado ao MPT pela fiscaliza��o da Superintend�ncia Regional do Minist�rio do Trabalho e Emprego, para as frentes de trabalho situadas na margem esquerda do rio, onde n�o h� alojamento, os trabalhadores pegam �nibus na �rea de viv�ncia e se deslocam at� o atracadouro, onde atravessam o rio de lancha ou em balsa e, j� na margem esquerda, novamente pegam condu��o at� a frente de trabalho. Esse deslocamento dura cerca de 40 minutos, em total di�rio de 80 minutos, que n�o � computado na hora de trabalho.
Al�m disso, fora do canteiro de obras, segundo relato da fiscaliza��o do trabalho, h� diversos trabalhadores que moram em Porto Velho, a capital de Rond�nia, distante cerca de 110 km da usina, com tempo m�dio por viagem de 90 minutos em um total di�rio de 180 minutos de deslocamento fora do canteiro. Para o Minist�rio P�blico do Trabalho, a Constru��o e Com�rcio Camargo Corr�a atua de forma "negligente" em rela��o aos regramentos relativos � dura��o da jornada de trabalho e per�odos de descanso, em "flagrante descumprimento da legisla��o que disciplina as rela��es trabalhistas".