Os pequenos empreendedores poder�o contratar mais de uma opera��o de microcr�dito ao mesmo tempo, desde que o valor total dos financiamentos n�o ultrapasse R$ 20 mil. A decis�o foi tomada nesta quinta-feira pelo Conselho Monet�rio Nacional (CMN). Na reuni�o desta quinta, o CMN regulamentou parte das medidas do Programa Crescer, novo programa de microcr�dito para o setor produtivo, lan�ado ontem pela presidenta Dilma Rousseff.
As institui��es financeiras tamb�m poder�o cobrar, no m�ximo, 3% de taxa de abertura do cr�dito (TAC) para o microcr�dito destinado � produ��o. Esse � o valor que o tomador do microcr�dito paga no momento de contratar o empr�stimo. O limite vale apenas para as linhas que n�o fazem parte do Programa Crescer. Nos financiamentos do programa, o teto da TAC ser� 1%.
Para o microcr�dito �s pessoas f�sicas, destinado fundamentalmente ao consumo, a TAC � limitada a 2% do valor da opera��o. Anteriormente, o teto era de 2% para o microcr�dito a pessoas f�sicas, 3% para o microcr�dito produtivo orientado e 4% para o microcr�dito produtivo geral.
Para estimular os bancos privados a tamb�m oferecer empr�stimos com juros baixos, o Conselho Monet�rio Nacional (CMN) determinou que as institui��es financeiras passem a destinar ao Programa Crescer parte dos 2% dos dep�sitos � vista que s�o obrigadas a repassar para as linhas de microcr�dito em geral. A medida j� havia sido anunciada ontem.
De acordo com o governo, esse percentual ser� atingido de forma escalonada: 10% a partir de 1º de janeiro de 2012; 40% em 1º de julho de 2012; 60% em 1º de janeiro de 2013; e 80% em 1º de julho de 2013. Se os bancos descumprirem a destina��o, o dinheiro ser� recolhido pelo Banco Central como compuls�rio sem remunera��o.
A chefe adjunta do Departamento de Normas do Banco Central, S�lvia Marques, disse que atualmente, dos R$ 3,15 bilh�es que deveriam ser destinados ao microcr�dito, pouco mais de R$ 1 bilh�o est�o retidos no Banco Central. “A inten��o do CMN � estimular o microcr�dito produtivo orientado, mas n�o temos como garantir a aplica��o de 100% por meio de uma medida regulat�ria.”