O Procon Assembleia de Minas Gerais realizou, entre os dias 22 e 24 de agosto, pesquisa de pre�o de planos de sa�de individual e familiar em cinco operadoras e pesquisa de pre�o de planos empresarial em sete operadoras de Belo Horizonte.
Em rela��o a 2010, foi constatado aumento com varia��o de 10,25% a 36,08% nos planos de sa�de. No geral houve aumento de pre�o em todas as categorias de planos, lembrando que os pre�os pesquisados referem-se a ades�o de contratos.
A maior varia��o encontrada foi de 15,56% na faixa et�ria de 44 a 48 anos no plano individual completo enfermaria e, no plano individual completo apartamento foi de 14,06% na mesma faixa et�ria.
A maior varia��o encontrada no plano individual coparticipativo foi de 48,89% na faixa et�ria de 19 a 23 anos no plano individual coparticipativo enfermaria e 41,95% na mesma faixa et�ria do plano individual coparticipativo apartamento.
Planos empresariais
Em rela��o a 2010, foi constatado aumento de 4,93% no pre�o m�dio dos planos de sa�de empresarial essencial enfermagem e de 3,63% no pre�o m�dio dos planos de sa�de empresarial essencial apartamento.
A maior varia��o constatada no plano empresarial foi de 13,18% na faixa et�ria de 39 a 43 anos no plano empresarial essencial enfermaria e de 11,58% na mesma faixa et�ria do plano empresarial essencial apartamento.
Dicas ao consumidor
O Procon Assembleia sugere que ao contratar um plano de sa�de o consumidor deve:
- Avaliar se a rede credenciada de m�dicos, hospitais e laborat�rios e verificar se a mesma atende suas necessidades.
- Verificar qual a abrang�ncia da cobertura, se local, regional, nacional ou internacional, pois cada tipo de plano tem um custo e uma rede credenciada diferente.
- Verificar os prazos de car�ncia, oferecidos pelas empresas. A legisla��o prev� per�odos de car�ncia uniformes, n�o podendo ser superiores a: 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 horas para atendimentos de emerg�ncia e urg�ncias e 24 meses para cobertura de doen�as preexistentes.
- Verificar quais s�o as coberturas, exclus�es e restri��es de atendimento e se informar sobre as reais condi��es de atendimento na rede credenciada.
- Os contratos de plano de sa�de devem ter prazo m�nimo de vig�ncia de um ano e renova��o autom�tica do contrato. N�o � permitida a cobran�a de qualquer taxa a t�tulo de despesa no ato da renova��o, nem exigir a recontagem de prazo de car�ncia j� cumprido.
- Os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque das cl�usulas restritivas. O conhecimento pr�vio de seu conte�do � direito do consumidor.
- Os contratos devem trazer informa��es precisas sobre os reajustes por faixas et�rias e seus respectivos percentuais de varia��o.
- Se o consumidor ainda tiver d�vida antes de assinar o contrato, deve procurar orienta��o no �rg�o de defesa do consumidor de sua cidade.