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Estado de Minas

Pre�os de planos de sa�de registram alta de 10,25% a 36,08% em Belo Horizonte

Os pre�os pesquisados referem-se a ades�o de contratos


postado em 26/08/2011 14:44 / atualizado em 26/08/2011 16:56

O Procon Assembleia de Minas Gerais realizou, entre os dias 22 e 24 de agosto, pesquisa de pre�o de planos de sa�de individual e familiar em cinco operadoras e pesquisa de pre�o de planos empresarial em sete operadoras de Belo Horizonte.

Em rela��o a 2010, foi constatado aumento com varia��o de 10,25% a 36,08% nos planos de sa�de. No geral houve aumento de pre�o em todas as categorias de planos, lembrando que os pre�os pesquisados referem-se a ades�o de contratos.

A maior varia��o encontrada foi de 15,56% na faixa et�ria de 44 a 48 anos no plano individual completo enfermaria e, no plano individual completo apartamento foi de 14,06% na mesma faixa et�ria.

A maior varia��o encontrada no plano individual coparticipativo foi de 48,89% na faixa et�ria de 19 a 23 anos no plano individual coparticipativo enfermaria e 41,95% na mesma faixa et�ria do plano individual coparticipativo apartamento.

Planos empresariais

Em rela��o a 2010, foi constatado aumento de 4,93% no pre�o m�dio dos planos de sa�de empresarial essencial enfermagem e de 3,63% no pre�o m�dio dos planos de sa�de empresarial essencial apartamento.


A maior varia��o constatada no plano empresarial foi de 13,18% na faixa et�ria de 39 a 43 anos no plano empresarial essencial enfermaria e de 11,58% na mesma faixa et�ria do plano empresarial essencial apartamento.

Dicas ao consumidor


O Procon Assembleia sugere que ao contratar um plano de sa�de o consumidor deve:

- Avaliar se a rede credenciada de m�dicos, hospitais e laborat�rios e verificar se a mesma atende suas necessidades.

- Verificar qual a abrang�ncia da cobertura, se local, regional, nacional ou internacional, pois cada tipo de plano tem um custo e uma rede credenciada diferente.

- Verificar os prazos de car�ncia, oferecidos pelas empresas. A legisla��o prev� per�odos de car�ncia uniformes, n�o podendo ser superiores a: 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 horas para atendimentos de emerg�ncia e urg�ncias e 24 meses para cobertura de doen�as preexistentes.

- Verificar quais s�o as coberturas, exclus�es e restri��es de atendimento e se informar sobre as reais condi��es de atendimento na rede credenciada.

- Os contratos de plano de sa�de devem ter prazo m�nimo de vig�ncia de um ano e renova��o autom�tica do contrato. N�o � permitida a cobran�a de qualquer taxa a t�tulo de despesa no ato da renova��o, nem exigir a recontagem de prazo de car�ncia j� cumprido.

- Os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque das cl�usulas restritivas. O conhecimento pr�vio de seu conte�do � direito do consumidor.

- Os contratos devem trazer informa��es precisas sobre os reajustes por faixas et�rias e seus respectivos percentuais de varia��o.

- Se o consumidor ainda tiver d�vida antes de assinar o contrato, deve procurar orienta��o no �rg�o de defesa do consumidor de sua cidade.


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