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Estado de Minas

Bancos ter�o mais dificuldade para provar na Justi�a que n�o t�m culpa em fraudes

A decis�o do STJ ocorreu no sistema de recursos repetitivos, o que far� com que ela seja aplicada a todos os casos semelhantes que estavam paralisados aguardando a palavra final da corte


postado em 30/08/2011 07:17 / atualizado em 30/08/2011 08:05

Uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) tornou mais dif�cil para os bancos provar que n�o t�m responsabilidade em fraudes. A corte entendeu que, independentemente de culpa, os bancos devem responder por ilegalidades cometidas em opera��es sob sua responsabilidade, indenizando as pessoas que se sentirem prejudicadas.

O tribunal analisou recursos de duas v�timas de fraudes praticadas por criminosos no Banco do Brasil. Contas foram abertas a partir de documentos falsos para emitir cheques sem fundo, o que levou os nomes a serem negativados em servi�os de prote��o ao cr�dito. Em um primeiro momento, a Justi�a entendeu que n�o caberia indeniza��o por dano moral porque o banco agiu de boa-f� ou porque o golpe foi refinado.

O STJ, no entanto, acatou os recursos das v�timas alegando que o C�digo de Defesa do Consumidor obriga o prestador de servi�o a indenizar quem se sentir prejudicado, independentemente de culpa. “Agora vai ser dif�cil excluir a responsabilidade do banco. Isso s� acontece se ele conseguir provar que houve a a��o criminosa de uma terceira pessoa que n�o est� diretamente ligada � opera��o banc�ria. N�o basta mais falar que algu�m fraudou”, explica Bruno Boris, advogado especialista em rela��es de consumo.

Outra situa��o que exime o banco de responsabilidade � quando ficar provada a culpa exclusiva do consumidor, como por exemplo, se ele deu a senha do seu cart�o para algu�m ou foi relapso com os seus documentos.

“Se discutia muito que o banco era t�o v�tima quanto o cidad�o, e muitos ju�zes acatavam essa ideia e n�o acolhiam o dano moral. Agora isso ficou mais dif�cil para o banco, que vai ter que provar se houve uma das situa��es que eximem de culpa”, explica o advogado Francisco Fragata J�nior, especialista em contratos.

A decis�o do STJ ocorreu no sistema de recursos repetitivos, o que far� com que ela seja aplicada a todos os casos semelhantes que estavam paralisados aguardando a palavra final da corte.


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