
A Gol � acusada de pr�tica desleal e de ofender os direitos b�sicos do consumidor ao camuflar o seguro. “Muitas pessoas descobriam a cobran�a somente quando iam viajar. Nosso objetivo � criar uma puni��o para esse tipo de pr�tica, que fere o direito da transpar�ncia”, explicou o promotor, observando que a companhia n�o respeitou o inciso III do artigo 6° do C�digo de Defesa do Consumidor, que exige a divulga��o sobre o consumo adequado dos produtos e servi�os.
Segundo Fernandes, a a��o contra a Gol foi aberta por ela n�o ter cumprido um acordo feito com o Minist�rio P�blico de S�o Paulo em dezembro de 2008. “A empresa deveria ter suspendido a cobran�a imediatamente, mas n�o cumpriu. Temos documentos com reclama��es feitas em 2009 e em 2010”, informou.
Para o promotor, essa a��o � uma forma de punir arbitrariedades praticadas pelas companhias a�reas. “Esse tipo de a��o coletiva indenizat�ria n�o est� previsto na lei”, lamentou. Segundo ele, at� agora, o MPDF abriu tr�s processos assim. O maior deles foi uma a��o coletiva impetrada contra a Souza Cruz em 2004, no valor de R$ 28 milh�es, questionando a propaganda de uma das marcas de cigarro da companhia. O TJDF determinou o pagamento de R$ 14 milh�es, mas agora os recursos das duas partes est�o em an�lise no Superior Tribunal de Justi�a (STJ).
“O consumidor que se sentir lesado pode pedir a devolu��o em dobro do valor pago pelo seguro, at� cinco anos depois da compra”, orienta Fl�vio Siqueira Junior, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Mas n�o somente a Gol costuma camuflar a venda de seguros nas passagens. Em setembro do ano passado, a Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) determinou que, al�m da Gol, a TAM tamb�m corrigisse a forma de venda de seguros de viagem pela internet para impedir a compra do servi�o sem conhecimento do passageiro. Antes disso, em janeiro de 2010, Gol, TAM e Azul j� haviam sido notificadas pela reguladora para que suspendessem essa pr�tica, ap�s um pedido feito pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo. A Anac informou que as determina��es foram atendidas e, no momento, n�o h� nenhuma den�ncia contra as empresas. Procurada, a Gol disse que ainda n�o foi informada oficialmente e que s� se manifestar� “nos autos do processo”.
Danos morais
A a��o contra a Gol prop�e o ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente por mais de 4 milh�es de passageiros, o que equivale a uma soma de R$ 24 milh�es. O Minist�rio P�blico do Distrito Federal tamb�m incluiu no processo indeniza��o por danos morais individuais de R$ 10 por passageiro, totalizando R$ 40 milh�es. Al�m disso, a empresa ter� de pagar outros R$ 39,5 milh�es em indeniza��es coletivas aos passageiros lesados. Logo, o total pedido da indeniza��o � de R$ 103,5 milh�es.