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Estado de Minas

Norma define cobran�a retroativa de direitos antidumping

A resolu��o trata dos direitos compensat�rios que tamb�m poder�o ser cobrados sobre produtos importados subsidiados que tenham sido internados para consumo em at� 90 dias antes da data de aplica��o das medidas compensat�rias provis�rias


postado em 12/09/2011 09:20 / atualizado em 12/09/2011 10:28

Foi publicada nesta segunda-feira no Di�rio Oficial da Uni�o a resolu��o da C�mara de Com�rcio Exterior (Camex) que disciplina a cobran�a retroativa de direitos antidumping (concorr�ncia desleal) e compensat�rios. A medida, antecipada na semana passada pelo jornal O Estado de S. Paulo, permite que o governo retroaja em at� 90 dias as sobretaxas aplicadas a produtos importados com pr�tica de dumping.

Segundo a resolu��o publicada, "os direitos antidumping definitivos poder�o ser cobrados sobre produtos importados objeto de dumping que tenham sido despachados para consumo em at� 90 dias antes da data de aplica��o das medidas antidumping provis�rias, sempre que se determine, com rela��o ao produto em quest�o, que: h� antecedentes de dumping causador de dano, ou que o importador estava ou deveria estar ciente de que o produtor ou exportador pratica dumping e de que este

causaria dano; o dano � causado por volumosas importa��es de um produto a pre�os de dumping em per�odo relativamente curto, o que, levando em conta o per�odo em que foram efetuadas e o volume das importa��es objeto de dumping e tamb�m o r�pido crescimento dos estoques do produto importado, levar� provavelmente a prejudicar seriamente o efeito corretivo dos direitos antidumping definitivos aplic�veis, desde que tenha sido dada aos importadores envolvidos a oportunidade de se manifestar sobre a medida".

No artigo 3º, a resolu��o trata dos direitos compensat�rios que tamb�m poder�o ser cobrados sobre produtos importados subsidiados que tenham sido internados para consumo em at� 90 dias antes da data de aplica��o das medidas compensat�rias provis�rias. A cobran�a retroativa, nesse caso, ocorrer� "sempre que se determine, com rela��o ao produto em quest�o, que o dano foi causado por importa��es volumosas, em per�odo relativamente curto e com possibilidade de preju�zo s�rio ao efeito corretivo dos direitos compensat�rios definitivos aplic�veis."


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