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Estado de Minas

Novo decreto do IOF regulamenta f�rmula de c�lculo

O documento tamb�m determina em que condi��es a al�quota do IOF ser� reduzida a zero nas opera��es com derivativos financeiros


postado em 16/09/2011 10:39

O novo decreto que altera a cobran�a do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) sobre derivativos cambiais, divulgado hoje pelo Di�rio Oficial da Uni�o, regulamenta a f�rmula da base de c�lculo do tributo. O decreto especifica o que poder� ser deduzido dessa base de c�lculo apurada diariamente e define qual o entendimento da Receita Federal para os seguintes itens:

Valor nocional ajustado de exposi��o cambial vendida, exposi��o cambial comprada, exposi��o cambial l�quida vendida, exposi��o cambial l�quida comprada, exposi��o cambial l�quida comprada ajustada e contrato de derivativo financeiro e a data de

aquisi��o, venda ou vencimento do contrato. O documento tamb�m determina em que condi��es a al�quota do IOF ser� reduzida a zero nas opera��es com derivativos financeiros, al�m de especificar a forma de cobran�a do tributo pelas institui��es.

O decreto que altera novamente a cobran�a do IOF referente a opera��es com derivativos tamb�m acrescenta a incid�ncia do tributo � al�quota de 1% levando em considera��o tamb�m a redu��o da posi��o comprada de c�mbio. O novo decreto inclui que "o IOF ser� cobrado � al�quota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisi��o, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no Pa�s que, individualmente, resulte em aumento da exposi��o cambial vendida ou redu��o da exposi��o cambial comprada".

No anterior, que est� sendo alterado, havia regulamenta��o de que "o IOF ser� cobrado � al�quota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, na aquisi��o, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquida��o seja afetado pela varia��o da taxa de c�mbio e que resultem em aumento da exposi��o l�quida vendida em rela��o � apurada ao final do dia �til anterior, no �mbito da mesma institui��o autorizada a registrar contratos de derivativos".


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