O novo decreto que altera a cobran�a do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) sobre derivativos cambiais, divulgado hoje pelo Di�rio Oficial da Uni�o, regulamenta a f�rmula da base de c�lculo do tributo. O decreto especifica o que poder� ser deduzido dessa base de c�lculo apurada diariamente e define qual o entendimento da Receita Federal para os seguintes itens:
Valor nocional ajustado de exposi��o cambial vendida, exposi��o cambial comprada, exposi��o cambial l�quida vendida, exposi��o cambial l�quida comprada, exposi��o cambial l�quida comprada ajustada e contrato de derivativo financeiro e a data de
O decreto que altera novamente a cobran�a do IOF referente a opera��es com derivativos tamb�m acrescenta a incid�ncia do tributo � al�quota de 1% levando em considera��o tamb�m a redu��o da posi��o comprada de c�mbio. O novo decreto inclui que "o IOF ser� cobrado � al�quota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisi��o, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no Pa�s que, individualmente, resulte em aumento da exposi��o cambial vendida ou redu��o da exposi��o cambial comprada".
No anterior, que est� sendo alterado, havia regulamenta��o de que "o IOF ser� cobrado � al�quota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, na aquisi��o, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquida��o seja afetado pela varia��o da taxa de c�mbio e que resultem em aumento da exposi��o l�quida vendida em rela��o � apurada ao final do dia �til anterior, no �mbito da mesma institui��o autorizada a registrar contratos de derivativos".